•14
•Art.? 48.0 - alterada a redacção do n.o 1 e do n.o 3
•para além do examinador, a
visualização das questões da prova teórica respondidas
•erradamente, pode ser feita na
presença do responsável pelo centro de exames
•as reclamações das provas
práticas passam a ser enviadas para os serviços regionais doIMT.
•Art.? 51.0 - alterada a redacção do n.o 2, n.o 3, n.o 4 e n.O 5
•a duração da prova prática das
categorias A 1, A2 e A passa a ter a duração mínima de 35 minutos dos quais no máximo 5 minutos
são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo, no máximo 15 minutos são dedicados à parte das manobras a
realizar em espaço
especial designado para o efeito e no
mínimo 25 minutos são dedicados à circulação em
•condições normais de trânsito
em vias urbanas e não urbanas.
•na prova prática para as
categorias 81, 8 e BE, cuja duração mínima continua a ser de 40 minutos, 5 minutos, no máximo, são
dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
•na prova prática para as
restantes categorias, cuja duração mínima continua a ser de 60 minutos tem a duração mínima de 60
minutos, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
•duração das provas não inclui o
tempo dedicado à verificação dos documentos de
•identificação do candidato (em
vez da "recepção do candidato"), do
instrutor e do veículo, bem
como o da divulgação dos
resultados (preparação do veiculo para uma condução segura
•passa a estar incluída na
duração da prova) Art.O 52.0 - alterada a redacção do n.o 5
•quando o candidato se apresente
a exame em regime de autopropositura e as condições do veículo não permitirem o acompanhamento
da prova no veículo de exame (ex:
motociclos), o veículo que circula à retaguarda é
conduzido por condutor indicado pelo candidato.
•
•15
•Art.O 53.0
•- alterada a redacção do n.o 6 e do n.o 7
•acrescenta-se nos percursos de
exame a referência a um ponto de troca entre candidatos,
•quando ocorra a formação de
pares de candidatos.
•Art.O 54.0
•- alterada a redacção do n.O 1
•no início da prova das
categorias AM, A1, A2 e A, a demonstração de conhecimento e a
•verificação é obrigatória em
relação a três dos temas indicados no artigo
•Art.? 55.0 - alterada a redacção do n,? 1
•no início da prova das
categorias 81 e 8, a demonstração de conhecimento e a verificação é
•obrigatória em relação a três
dos temas indicados no artigo
•Art.O 56.0
•- alterada a redacção do n.o 1 e do n.o 2 e aditamento de um n.o 4
•no início da prova das
categorias 8E, a demonstração de conhecimento e a verificação é
•obrigatória em relação a três
dos temas indicados no artigo
•conteúdo da prova prática para
a categoria 8E
•regime da prova prática da
categoria SE aplica-se igualmente a prova específica que os
•titulares de carta de condução
da categoria 8 têm de prestar para poderem conduzir
•conjuntos de veículos compostos
por um veículo trator da categoria S e um reboque com
•massa máxima autorizada
superior a 750 kg, em que a massa máxima autorizada do conjunto
•assim formado seja superior a 3
500 kg e não exceda 4 250 kg
•
•16
•Art.? 57.0 - alterada a redacção do n.O 1, do n.O 2, do n.O 4 e do n.o 5
•conteúdo da prova prática para
as categorias C1, C, C1E, CE, 01, O, 01E e DE
•Art.O 58.0 - alterada a redacção do n.o 1 e revogado o n.o 2
•princípios o observar durante a
prova prática de todas as categorias
•Art.? 59.0 - alterada a redacção do n.o 1
•faz parte da avaliação a
verificação do grau de cumprimento pelo candidatos dos princípios o
•observar durante a prova
prática de todas as categorias
•Art." 60.0 - alterada a redacção do n.o 1 e do n.o 4
•reformulação dos termos da
descrição de algumas das causa de reprovação (passa a falar-se
•de segurança do veículo, em vez
de "segurança imediata", passa a prever-se o embater com
•violência e não só o "de
forma descontrolada", as 3 faltas deixam de ter de ser consecutivas)
•e criação de uma nova causa de
reprovação: a verificação de instruções dadas ao candidato,
•pelo instrutor ou por outro
candidato presente no veículo, através de palavras, sinais ou de
•qualquer outra forma.
•em caso de reprovação o
examinador é livre de decidir se o candidato reprovado continua a
•conduzir ou é substituído pelo
instrutor
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