Escolas de conduçao
Nas escolas de condução
formam-se condutores ou fabricam-se agentes dominadores de viaturas
motorizadas? Para que não haja qualquer dúvida, a abordagem deste post ao
tema não tem nenhuma referência ao facto dos candidatos a condutores estarem ou
a ser profissionalmente bem formados ou as escolas de condução a prestar um bom
ou mau serviço.
A abordagem ao tema está
diretamente associada ao facto de se tentar perceber se a Lei vigente permite,
isso sim, que os formadores
das escolas de condução desenvolvam um processo formativo capaz
de preparar os futuros condutores para a realidade rodoviária ou apenas para a
realização de dois exames, um teórico e muito limitado e um outro prático, a
fim de obterem um titulo que os habilite a conduzir um veículo na via pública.
Ainda que pedagogicamente
desenvolvido de modo aceitável na teoria, o programa está necessitado de uns
acertos, nomeadamente na possibilidade de se ministrarem temas de forma
alternada e enquadrada com o ensino que se está a ministrar.
No entanto, a grande alteração deveria ser efetuada
no ensino prático, uma vez que aí reside um dos grandes
bloqueios à formação e preparação dos futuros condutores, quando se deseja que
eles sejam capazes de interagir com outros utentes das vias (condutores, peões)
nas mais diversas e complexas realidades rodoviárias em segurança.
Ainda que com algumas
nuances, a impossibilidade de ministrar a formação pratica em outro Concelho,
que não aquele onde a escola de condução tem alvará licenciado, exceto nas 24
horas que antecedem a hora do exame ou no caso do Concelho de origem não
possuir determinado tipologia de vias, não é permitido efetuar uma formação de
desenvolvimento continuo. Muitos são os Concelhos cuja realidade de tráfego é
passiva, ainda que possuam um conjunto de vias determinado na Lei.
Havendo liberdade de circulação,
seria muito mais fácil aos formadores proporcionarem aos futuros condutores
vários contextos de trânsito, com diversas situações complexas, vantajosas á
aprendizagem do futuro condutor e ao armazenamento de nova informação na
memória de longo prazo.
Com esta impossibilidade,
fica o formador restrito a um espaço que poderá não permitir o desenvolvimento
de rotinas enquadradas na Função da Condução, escapando ao principal objetivo
de uma boa formação; ter na estrada condutores capazes de desenvolver uma
condução segura, ostentando uma competência técnica e social que vá de encontro
à estabilidade rodoviária do momento, capazes de avaliar um contexto de
trânsito, preverem um acontecimento e se anteciparem a ele.
Fica a questão; queremos
continuar a formar novos condutores e coloca-los no meio rodoviário com informação e competências
para resolverem um elevado número de situações de trânsito, ou queremos
continuar a “fabricar” condutores e esperar que eles se “desenrasquem” no
trânsito quando se depararem com novas situações que necessitem de uma decisão
rápida e objetiva?
Vamos realmente formar e
preparar pessoas para irem para o sistema rodoviário e interagirem com a máxima
segurança e civismo, ou
continuar a lamentar as centenas de mortos e feridos graves que
ocorrem nas estradas portuguesas?
Ultrapassagem
O título deste post
remete-nos para uma questão bastante pertinente. Será a ultrapassagem
uma manobra perigosa? A resposta é simples de dar. Não! A manobra de
ultrapassagem não é uma manobra perigosa, senão uma manobra que quando mal
realizada se poderá enquadrar numa situação de perigo elevado.
A manobra de
ultrapassagem consiste em passar de trás para a frente de um veículo que
circule na nossa dianteira, utilizando a mesma via de trânsito. Até aqui,
nada de novidades. No entanto, temos de saber que esta manobra é constituída
por quatro fases, cada uma delas composta por procedimentos sequenciais. A
saber; Observação, Advertência, Execução e Retorno. Se cada uma destas fases
for executada com rigor, jamais esta manobra será referenciada como perigosa.
Fases da manobra de
ultrapassagem
Na fase da Observação,
o condutor deve ter o cuidado de verificar se o local é o mais propício à
realização da manobra; Se há largura suficiente, espaço após o veículo a
ultrapassar, sinalização proibitiva à realização da manobra, ou mesmo boa
visibilidade. Não deve descurar a visualização em profundidade, uma vez que
essa avaliação sobre o trânsito que vem em sentido contrário é demais
importante. Aí se analisa a existência de veículos, sua distância e velocidade
de aproximação.
A Advertência,
contrariamente ao que muitos condutores avaliam, não serve para protestar mas
sim para alertar, recorrendo o condutor para isso ao uso do sinal luminoso de
mudança de direção à esquerda (pisca) e a um breve toque, durante o dia, no sinal
sonoro para informar a indicação de pretensão. Durante a noite, dentro das
localidades, este sinal sonoro deverá ser substituído pelo sinal luminoso, com
comutação entre as luzes de médios e máximos.
Na fase da Execução
desenvolve-se a maior percentagem da manobra. É nesta fase que ocorrem grande
parte dos acidentes rodoviários associados á manobra e com consequências
devastadoras.
Após sinalizarmos e
alertarmos o condutor dianteiro da nossa intenção de o ultrapassar, vamos agora
aumentar a velocidade do nosso veículo enquanto nos deslocamos progressivamente
para a esquerda, garantindo uma distância lateral de segurança.
Não deveremos deixar de
considerar que a velocidade a aplicar ao longo de toda a manobra deve estar de
acordo com uma rápida, mas segura, velocidade, de modo a que esta se realize
tão rápida quanto possível.
Sabendo que o outro
condutor está obrigado a facilitar a manobra, não aumentando a sua velocidade e
encostando-se mais à sua direita possível, na possibilidade de tal não
acontecer, devemos desistir da manobra.
Ainda assim, mesmo sendo
a manobra facilitada pelo outro condutor, devemos reavaliar um conjunto de
pontos importantes a uma conclusão tranquila. Uma vez que os dois veículos se
encontram em movimento e na mesma direção, o espaço percorrido é extenso.
Assim, deve o condutor avaliar nesta fase da manobra, Execução, e
verificando-se que se encontra lado a lado com o outro condutor, se surgem
veículos em sentido oposto, se avista algum sinal que não permita a realização
da manobra, se se aproxima de um lugar de má visibilidade, se o veículo
corresponde às expectativas, etc. Se algo ocorrer que possa condicionar a boa
realização da manobra, deverá o condutor desistir da conclusão e regressar ao
ponto inicial, voltando a tentar mais tarde.
Muitos acidentes ocorrem
nesta fase, uma vez que muitos condutores avaliam mal as distâncias e
velocidades, devido a problemas com a sua visão estereoscópica e caem no erro
do “dá tempo”, forçando uma passagem que muitas vezes não é possível.
A quarta e última fase da
manobra é o Retorno. Nesta fase deve o condutor regressar ao lado
direito da faixa de rodagem. Este retorno deve ser efetuado quando esteja
garantida uma distância de segurança longitudinal entre as duas viaturas.
Saberá o condutor que essa distância existe quando começar a avistar a frente
do ultrapassado no espelho retrovisor interior ou do lado direito.
Uma vez posicionado na
faixa de rodagem após o retorno, o condutor deve garantir uma velocidade que
não condicione o andamento do condutor ultrapassado, assim como desligar o
sinal luminoso de mudança de direção do lado direito, que entretanto tinha sido
ligado.
É verdade que não se
pensa, de forma consciente, a manobra desta forma faseada como anteriormente
foi descrita, no entanto devemos no nosso subconsciente rotina-la e desse modo evitar situações de risco.
Será a
manobra de ultrapassagem uma manobra perigosa? Não! Esta é uma manobra que, se bem realizada, nada tem de
perigo. Mas, falhando o condutor alguma das fases que a compõem, coloca-se e
aos demais numa situação onde tudo o resto pode falhar e ter consequências
inimagináveis
Sinistro ou acidente
Poucas são as
pessoas que realmente sabem o que é um acidente de trabalho ou, quando é
considerado um acidente como sendo de trabalho. Tal “ignorância” deve-se ao
facto de haver uma desinformação laboral sobre o tema, principalmente para que
haja uma salva-guarda da ativação da apólice de seguro do colaborador da
entidade empregadora.
Não é minha
intensão criar algum tipo de conflito entre as entidades empregadoras e
seus colaboradores, nem me substituir a qualquer entidade reguladora ou de
fiscalização. Neste post pretende-se, essencialmente, informar os leitores
sobre a ligação que existe entre o tráfego rodoviário e os acidentes de
trabalho.
O que diz a legislação
Segundo a Lei
98/2009 de 4 de Setembro que regulamenta o regime de acidentes de trabalho, nos
termos do artº 284 do código de trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12
de Fevereiro, considera-se também acidente de trabalho:
“1 -no trajecto,
normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de
ida e de regresso entre:
b) quaisquer dos locais já referidos e o local de
pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou
tratamento decorrente de acidente de trabalho;
d) o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado
com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho
habitual;
1.
quando o trajeto
normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de
necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força
maior ou caso fortuito;
2.
no local de trabalho,
quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos
trabalhadores;
3.
fora do local ou tempo
de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade
empregadora;
4.
na execução de
serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
5.
no local de trabalho,
quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando
exista autorização da entidade empregadora;
6.
durante a procura de
emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
7.
no local de pagamento
da retribuição;
8.
no local onde deva ser
prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de
trabalho.”
Custos inerentes à
sinistralidade rodoviária
Ora, se formos espreitar
o relatório anual que a
Autoridade Nacional Segurança Rodoviária elabora, verificamos
que grande parte dos acidentes rodoviários ocorridos, podem perfeitamente ser
enquadrados e classificados como acidente de trabalho. Se as companhias de seguro,
segundo o Instituto de Seguros de Portugal, até setembro 2013 o valor já era
superior a 10 M€. Imagine-se se todos os acidentes rodoviários ocorridos ao
abrigo do contemplado pela legislação do código
de trabalho fossem reclamadas como tal!
Se tal acontecesse, isso
acarretaria valores dispendidos pelas seguradoras e pelas entidades
empregadoras com o aumento do prémio de seguro. Isto é possível, está
legislado e aterroriza as seguradoras, uma vez que podemos estar a falar num
arrombo de centenas de milhares de euros nas suas contas que, dificilmente,
irão conseguir recuperar.
Se houvesse uma politica
de formação
promovida pelas empresas aos seus colaboradores e pelas companhias de seguro
aos seus segurados, estou certo que se conseguiria alterar alguns
comportamentos de risco de muitos e muitos condutores, que se iria refletir numa
real diminuição na taxa de sinistralidade rodoviária, de acidentes de trabalho,
assim como uma diminuição nos valores dispendidos pelas seguradoras. A maior
diminuição que se iria conseguir, era a do sofrimento emocional de tantos
cidadãos anónimos.
Prevenção rodoviaria em Portugal
Tente ser diferente para
se tornar igual. Este poderia ser o mote de uma qualquer campanha publicitária de
prevenção rodoviária. Campanha que tivesse um real intuito de sensibilizar
mentalidades egoístas e egocêntricas, levando-as a alterarem atitudes e
comportamentos capazes de beneficiar os seus iguais.
Pouco se fala em
prevenção e segurança
rodoviária em Portugal, excepto a espaços, nas ocasiões
festivas. Na verdade pouco se faz, efetivamente, para diminuir a sinistralidade
e as suas consequências sociais e económicas. Portugal não tem uma estratégia
definida, ou pelo menos bem definida, com objetivos exequíveis traçados, e uma
planificação de ações, capazes de alcançar resultados positivos.
Os problemas
identificados
Pode este artigo ser
comentado como “tinta já escrita”. No entanto, é “tinta já escrita” mas que ou
não foi lida ou devidamente interpretada, uma vez que se continuam a registar
anualmente milhares de acidentes com centenas de mortes nas estradas portuguesas.
As principais causas da
sinistralidade estão bem identificadas; Álcool, e velocidade são as principais
ou, se preferirmos, as que encabeçam uma lista que conta com a presença de uso
do telemóvel, sonolência, manobras mal executadas, etc… No entanto não
existem respostas concretas e objetivos para degolar o problema.
A apresentação de
soluções
Acidentes, infelizmente, vão sempre acontecer. Por mais perfeito
que seja o sistema preventivo, existirá sempre algo ou alguém que o corrompa ou
não respeite. Mas a possibilidade de tal acontecer aumenta exponencialmente
quando interesses instalados são mais importantes do que a real intervenção.
Ou seja, gastam-se
milhares de milhões de euros com instituições que não apresentam nada de
concreto que vise o combate às causas identificadas como principais no fenómeno
da sinistralidade
rodoviária e todas as suas consequências.
As campanhas preventivas
Ao longo dos anos temos
assistido ao surgimento, a espaços largos, de campanhas que supostamente seriam
de prevenção, mas que não atingem, uma vez que continuam a existir bastantes
acidentes com muitas vitimas e consequências
dramáticas.
Algumas dessas campanhas
foram realmente incisivas, principalmente ao nível Info-juvenil. No entanto
como não houve uma continuidade válida, dissipou-se no tempo a sua
positividade. Há necessidade de surgirem nos canais de comunicação mensagens
mais fortes, mais agressiva, que não furem apenas o gelo egoísta de cada um de
nós, mas que se tattoo na nossa memória.
Eu, igual a ti serei
Seja diferente para ser
igual. Palavras, leva-as o vento. De nada adianta dizer-se que se devia fazer
ou que vai acontecer. Terão sempre de existir atos para realmente se constatar
que algo se está a produzir. Se a segurança
também passa pela comodidade e igualdade, sente-se vossa excelência, que está a
ler este texto, numa cadeira de rodas e vá tentar circular num autocarro da sua
cidade, concelho, distrito e país.
Tente circular no
primeiro Taxi
que encontrar. É que mais do que palavras de preocupação e promessas, à que
apostar em situações concretas que realmente alterem a comodidade e segurança
das pessoas, previna o sinistro
e sensibilize de facto.
Faça-se um real
investimento em ideias válidas, com objetivos exequíveis. Trabalhe-se a
legislação em busca de princípios, como a educação e o respeito e não em prol
de interesses econômicos. Haja a coragem de baixar a TAE – Taxa Álcool no Sangue
para os 0,19 g/l com sanção acessória de “trabalho comunitário”, ou
penalizar o excesso de velocidade no mesmo sistema suíço. Mas principalmente,
haja discernimento por parte de quem manda, para educar
Escolas de condução em causa
As escolas de condução
não são, supostamente, fábricas de condutores ou lojas de aquisição de cartas
de condução onde os clientes vão e se inscrevem na certeza absoluta de que num
curto espaço de tempo irão obter o titulo que habilita a conduzir um veículo de
uma determinada categoria.
Uma escola de condução,
pretende-se, deve ser um centro de formação de futuros condutores que se
desejam cumpridores das normas que regem a circulação, prevenção e segurança
rodoviárias, de agentes cívicos e exemplares de boa conduta para as gerações
vindouras. Uma escola de condução deve transmitir o saber de uma forma serena,
para que os formandos percebam a necessária tranquilidade com que devem abordar
as diversas situações do tráfego.
A realidade das
escolas de condução
No entanto, a realidade
das escolas de condução não é aquela que se pretende que seja. Ainda que
sujeitas a um regulamento, as escolas de condução tornaram-se, ao longo dos
tempos, verdadeiras fábricas de condutores onde as pessoas se deslocam,
inscrevem, recebem uma formação enquadrada com a legislação que rege as
escolas e depois, se sujeitam a exames teóricos, técnicos e práticos, convencidas que o
simples facto de terem pago os serviços de formação nas escolas de condução lhes
garante aprovação.
Na verdade as escolas de
condução são empresas que visam o lucro. No entanto, ainda assim, devem as
mesmas procurar um equilíbrio entre esse pressuposto comercial e a
responsabilidade que lhes está imputada de formarem condutores responsáveis
capazes de diminuírem a taxa de sinistralidade que mancha as estradas
portuguesas.
O que se passa é que o
mercado das escolas de condução nunca foi pacifico. A liberalização dos valores
de formação fez com que se colocasse para quarto ou quinto plano o ideal da formação
com valor e valores, cuidada, ministrada de forma gradual e enquadrada com cada
um dos formandos, trazendo para primeiro plano o custo, muitas vezes associado
ao prejuízo imediato ou ao ludibriamento dos clientes, apresentando valores
concorrenciais impossíveis de praticar por escolas de condução sérias e que
buscam a prestação de um serviço de formação de boa qualidade
A responsabilidade do
cliente
Com a banalização da
aquisição da carta de condução e a respetiva liberalização dos preços, os futuros clientes
das escolas de condução estão sujeitos a uma agressiva publicidade por parte do
setor. Ou seja, são bombardeados com valores e promessas, sem que haja um
contrato escrito a suportar tais compromissos.
Quando tal acontece e
devido à intensa procura pelo mais barato, muitas são as escolas que trabalham
o lado emocional dos futuros clientes, apresentando-lhes valores para aquisição
dos serviços de formação para obtenção de titulo de condução que em nada são os
que se vão verificar no final do processo.
Levados pelo bom negócio,
muitas são as pessoas que se inscrevem em escolas de condução “Low Cost“, com informação
inicial por metade e convencidas que os milagres acontecem nestas empresas de
ensino. Acontece que, quando estão em fase final do processo, ou seja prestes a
irem a exame prático de condução, veem-se sujeitas a pagamentos extra, como por
exemplo a ida a exame, aluguer de viatura, transporte para local de exame, emissão de carta
de condução, seguro de exame, etc…
Ora, se alguns destes
pontos anteriormente nem existem, muitos dos outros já deveriam estar
contemplados no valor inicialmente apresentado ao futuro cliente. Acontece que
muitas escolas de condução acabam por alegar que esses valores são custos
apresentados pelo IMT,
logo não estão associados à escola de condução e sua responsabilidade. O
cliente acaba por pagar e no final das contas verificar que o custo “baixo” ou
“mais baixo” que o de outras escolas de condução, afinal se tornou muito mais
elevado.
É assim importante que
quem se propõem a adquirir um titulo
de condução numa escola de condução, não observe apenas o valor
que lhe é apresentado, mas que tente obter um contrato com a escola de condução
onde estejam discriminadas as obrigações e direitos, tanto da escola de
condução como do cliente. Mas também deve o futuro formando perceber que o
formador é um profissional credenciado e que ele saberá verificar quando o
formando estará, realmente, apto para se apresentar a exame.
Tempos de repouso e descanso
Longe vão os anos em que
as viagens dos motoristas de automóveis pesados de mercadorias rolavam por
essas estradas da Europa, muitas vezes mais de 15/20 horas seguidas. Sim, é
verdade que já abordamos esta temática, no entanto não com o mesmo
desenvolvimento ou ponto de vista de igualdade entre condutores de automóveis pesados.
Preocupados com a
segurança dos motoristas de automóveis pesados, as suas condições de trabalho e
porque muitos acidentes eram causados pela fadiga acumulada ao longo das horas
de condução, resultante de uma normativa da União Europeia, foi transporta para
a Lei portuguesa a regulamentação que determina os tempos de condução e repouso
dos motoristas de automóveis pesados.
Introdução de legislação
laboral no sector
Ainda que sejam muitos os
profissionais do volante e suas entidades patronais que discordam do Dec-Lei nº 126/ 2009 de 27 de Maio,
a verdade é que ele já proporcionou grandes resultados no sector do
tráfego de automóveis pesados. Nomeadamente na diminuição de acidentes rodoviários
envolvendo este tipo de viaturas, diminuição dos acidentes de trabalho
envolvendo estes colaboradores, diminuição de gastos de consumíveis extra por
esforço extra das viaturas, aumento da produtividade, eficiência e motivação
dos trabalhadores.
Longe de ser perfeito,
até porque apresenta algumas lacunas, este decreto lei dos tempos de condução e
repouso é, de todo, incongruente e discriminatório. verifiquemos um caso
prático; o senhor João é motorista de uma empresa de transporte internacional
de mercadorias. Segundo a lei vigente, o senhor João pode efetuar por semana 56
horas de condução, 4 dias 9 horas e dois dias 10 horas.
No final de uma semana de
trabalho o senhor João deverá efetuar um repouso ininterrupto de 45 horas,
podendo reduzi-las para um minimo de 25 horas. No entanto, não efetuando essa
pausa de 45 horas, terá de as recuperar no tempo que difere entre as horas
repousadas e as 45 horas obrigatórias, ao longo das três semanas seguintes.
Uma atividade de
voluntariado
Este é um repouso
merecido e capacitante de recuperação de energias. Acontece que o senhor João é
bombeiro voluntário e, na corporação, conduz veículos pesados de combate a incêndios.
Ao chegar da sua viagem, o senhor João foi chamado para ocorrer a um incêndio
florestal e lá permaneceu mais de 30 horas. Pode fazê-lo, pois a lei não prevê
a instalação de tacógrafos
nas viaturas de bombeiros, logo não existe controlo e a Autoridade
para as condições de Trabalho não vão à frente de incêndio verificar as
condições de trabalho.
Grande parte daqueles
operacionais são voluntários e não assalariados. Ou seja, o senhor João não só
não fez o seu repouso, como agravou o seu estado de fadiga. No entanto, para
efeitos legais de controlo, o senhor João passou um fim de semana no sofá a
descansar e a recuperar energias para mais uma jornada semanal de trabalho.
Quando regressar à
estrada na segunda-feira, se houver um acidente rodoviário provocado pelo
senhor João, esse deveu-se a todo o erro imaginário, mas nunca por motivos de
cansaço. A lei dos tempos de condução e repouso é bem vinda, no entanto
não pode ser discriminatória ao ponto de ignorar a fadiga extrema a que os
bombeiros motoristas estão sujeitos na sua atividade voluntária.
É que neste caso não há
restrições aos bombeiros, pois necessita o Estado português destes operacionais
a qualquer custo. No entanto, para terem formação externa e modular,
nomeadamente a formação de condução em emergência, 75% desses operacionais
bombeiros terão de estar desempregados e inscritos no IEFP. Se tal não for,
então o Estado Português não assume os custos da formação. Os mesmos elementos
uma vez são filhos, outra vez enteados.
Quadriciclos(o perigo)
Durante muitos anos, com
término na alteração ao
Código da Estrada de1998, em Portugal, quem pretendia ter um
documento que habilitasse à condução de um ciclomotor, bastaria deslocar-se aos
serviços municipais e aí solicitar um exame que nada mais era do que
identificar dois ou três sinais de trânsito, duas regras e efetuar uma manobra
de oito com o veículo em questão. desde essa data, passou a ser necessário
inscrição em escola de condução.
Após aprovar nesse exame, se é que assim lhe
podemos chamar, o individuo ficava habilitado a conduzir o respetivo veículo
até à eternidade, uma vez que tal documento não tinha data de validade.
Acontece que, graças a esse documento emitido pelos serviços camarários veio,
mais tarde, servir também como documento oficial para a condução de quadriciclos.
Todos as pessoas que
efetuaram exame para aquisição de
licença de condução de ciclomotores antes de 1998 ficaram,
automaticamente, habilitados à condução de quadriciclos. E uma vez que
assim foi, passaram os condutores séniores que estavam habilitados a conduzir
um ciclomotor, a estarem igualmente habilitados a conduzir os quadriciclos. O
grande problema, é que não tinham formação para tal.
Quadriciclo vs Automóvel
O que diferencia um
quadriciclo de um automóvel é, essencialmente, a seu peso. No que diz respeito
aos quadriciclos , a sua massa não pode exceder os 550 kg, enquanto um automóvel, entre outros
itens, terá de ter mais de 550 kg de tara. Esta é a essencial diferença, pois a
forma de dominar o veículo, a ocupação do espaço da via, etc… é muito idêntica.
Um ciclomotor,
essencialmente de duas rodas como podemos verificar nos meios mais rurais, é um
veículo de equilíbrio. Os
quadriciclos são veículos de perícia, que requerem outro conhecimento e
formação no seu domínio. Quando se permite que uma pessoa sem
formação adequada, muitas vezes com idade avança e pouca mobilidade, conduza um
veículo de perícia num teatro de transito composto por veículos cujas dimensões
e velocidades são muito diferentes, está-se a promover todas as condições para
que aumente o risco rodoviário pelo conflito entre os veículos dispares.
Com o surgimento destes
quadriciclos e a existência de uma legislação
vazia nesta matéria, surgiu aqui um nicho de negócio, onde os vendedores destes
veículos aliciaram os mais idosos à aquisição destes veículos, sobre o mote de
que se poderiam deslocar como antes faziam, mas agora com maior conforto, sem
apanhar chuva e essencialmente com as mesmas condições que um condutor de um
automóvel. No entanto, tinham a vantagem, acrescentavam os vendedores, de o
poderem fazer sem terem de frequentar uma escola de condução e adquirir uma
carta de condução. Slogan; Conduza
sem necessitar de carta de condução.
Foi o Boom na venda
destes veículos e o surgimento de mais um problema para a segurança rodoviária.
Agora na estrada circulavam veículos muito idênticos a automóveis, no entanto
que podiam ser conduzidos sem carta de condução e por pessoas sem formação
adequada. Tudo o que eram regras e sinais de trânsito era algo que não estava
contemplado na memória dos “novos” condutores.
A carta de condução
Uma vez que a
sinistralidade rodoviária foi aumentanto envolvendo estes veículos, a alteração
ao código da estrada em 2005 veio impor a aquisição da categoria B1 para a
condução de quadriciclos. Ou seja, passou a ser obrigatória formação com
frequência em escola de condução. Acontece que continuamos com um enorme
problema, que são os milhares de condutores encartados com licença de
ciclomotor antes de 26 de maio de 2005.
Sugere-se então a todos
os condutores que circulam por essas estradas portuguesas que tenham alguma
paciência com os condutores dos chamados “papa reformas”, pois a culpa deles
circularem sem formação,
os que a não têm, não é deles, mas sim de quem permitiu que eles se tornassem
legais nessa situação. Já aos condutores desses veículos, tentem perceber as
vias onde se deslocam e procurem uma escola de condução no sentido de
melhorarem o vosso conhecimento, nomeadamente formas de utilizar a via pública,
garantindo uma maior prevenção para a vossa segurança
Acessorios de segurança
A segurança rodoviária
começa na prevenção e cada um de nós é responsável pela sua
promoção. Qualquer condutor tem ao seu dispor diversas soluções ou
acessórios capazes de o ajudar a garantir e aumentar a sua segurança em relação
aos outros condutores. Importante é saber quando e como usar adequadamente as soluções ou acessórios
de segurança do carro.
O triângulo
O sinal de
pré-sinalização de perigo, conhecido
por todos nós como triângulo, tem a função de, com antecedência, advertir a
existência de um veículo imobilizado, total ou parcialmente, na via. Segundo o
código da estrada é obrigatória a sua colocação à retaguarda do veículo, a uma
distância de, pelo menos, 30 metros de modo a ser visível a 100 metros.
Quando estamos em
circulação, é hábito verificarmos que esta não é uma realidade. Observamos que
existem veículos imobilizados com o triangulo dentro do automóvel junto ao
vidro traseiro ou colocado na via a meia dúzia de metros. Ora, se a intensão é
alertar com antecedência, devem os condutores procurar respeitar o mínimo
exigível, ou seja, os 30 metros.
Se tal acontecer,
garantimos aos outros uma antecedência tal, preventiva, que vai evitar o fator
surpresa. Para que não haja dúvidas na colocação do acessório, dê entre 30/ 35
passos grandes à retaguarda e aí colocar o sinal, na vertical, banda refletora
direcionada para os veículos que circulam no mesmo sentido, assim como
coloca-lo a sinalizar o lado mais esquerdo do veículo imobilizado ou da carga
caída no pavimento.
Se for viajar e
necessitar de utilizar território espanhol, não se esqueça de equipar o seu
automóvel com dois triângulos. No país vizinho a Lei assim o obriga, para
colocação atrás e à frente, sempre que haja necessidade de utilização.
O colete
Se até à relativamente
poucos anos apenas estava imposto o uso do triangulo, eis que mais recentemente
surge a obrigação de outro equipamento: o
colete retrorrefletor. Um acessório que deve ser
utilizado pelo condutor durante a colocação do triangulo ou demais utilização
da faixa de rodagem, assim como deve ser utilizado por qualquer outro elemento
ocupante do veículo que eventualmente utilize a faixa de rodagem.
Ainda que hajam muitos
condutores que criam barreiras á utilização do colete, a verdade é que a
introdução deste acessório de segurança ativa veio permitir uma diminuição na
taxa de atropelamentos em Portugal, nomeadamente quando na colocação do
triangulo e ao afastar-se do automóvel o condutor fica mais exposto ou ainda
quando se encontra a trocar um pneu furado. Tanto num como no outro exemplo, o
facto de se utilizar o colete permite aos outros condutores perceberem com
maior antecedência da presença de um obstáculo móvel na via.
Como já vimos num post
anterior, “Peregrinos“, também estes aderiram
ao uso do colete como forma de melhor serem identificados.
Duas questões normalmente
aparecem associadas ao colete retrorrefletor;
- Qualquer colete serve?
- Existe algum lugar
especifico no automóvel onde se deva transportar o colete?
No que diz respeito à
primeira questão, deverá o condutor verificar, na etiqueta, se o colete se
encontra ao abrigo da regulamentação EN 471 ou EN 1150. Apenas os coletes
abrangidos nestas normas servem para utilização em automóvel.
A segunda questão é
pertinente e suscita dúvidas aos condutores, uma vez que houve alguém que se
lembrou de dizer que o colete deveria estar no porta-luvas do automóvel.
Na verdade o colete deve
estar no veículo para que possa ser utilizado quando necessário. A sua
colocação no corpo não tem de ser efetuada dentro do veículo, até porque
existem veículos que não têm espaço para isso e pessoas cuja mobilidade não
permite.
Ler um pneu
Pensemos que as rodas são
o único ponto de união entre o veículo e o asfalto. No exterior, o pneu é o
responsável por manter uma boa superfície de contacto com o solo, assegurando
com o seu nível de aderência a tracção do veículo sobre o terreno.
Apesar de serem tão
importantes, com frequência nos passam desapercebidas as suas características.
Como muito, conhecemos a sua largura e o diâmetro interior. Ah, e que se
desgastam e por isso há que mudá-los antes que o relevo tenha menos de 1,6 mm
de profundidade. No entanto, basta dar uma olhadela às laterais dos pneus para
comprovar que ali se nos oferece muita informação, grande parte da qual nos
pode ajudar se soubermos analisá-la de forma conveniente.
Na Europa utilizam-se os
seguintes campos numerados na ilustração:
1. Medidas. Compreendem os
seguintes valores: largura em mm, relação entre altura e largura, estrutura,
diâmetro interior em polegadas, índice de carga e limite de velocidade máxima.
No exemplo 185/65 R15
88T, temos um pneu de 185 mm de largura, relação de 65% entre a altura que vai
da jante até ao ponto de contacto com o solo e a largura do pneu, estrutura
Radial – em vez das estruturas diagonais ou diagonal cinturadas (B) – ,
diâmetro interior do pneu (ou diâmetro exterior da jante) de 15 polegadas,
índice de carga 88 (que equivale a 560 kg), e utilizáveis a uma velocidade
máxima T(que equivale a 190km/h).
2. Marca comercial utilizada
pelo fabricante.
3. Denominação comercial do
modelo de pneu.
4. Método de construção das
diferentes capas de tecido que cobrem desde a carcaça até à banda de rodagem:
radial, em contraposição à colocação das capas em diagonal ou em diagonal
cinturada.
5. Inscrição tubeless, sem
câmara, em contraposição aos antigos pneus providos de câmara independente,
denominados tubetype.
6. Inscrição MS, M+S,
M&S (de mud e snow – lama e neve), que certifica o uso do pneu durante o
inverno. A rodagem em asfalto seco acentúa o seu desgaste.
7. Data de fabrico (semana e
ano, 25007, seria a semana 25 de 2007) Com o passar do tempo o pneu perde
algumas das suas propriedades, como a flexibilidade e a capacidade de
aderência, e pode chegar a ficar com estrias. O ritmo de degradação depende de
factores como a qualidade da cobertura e as condições de armazenamento.
8. A marca CE de homologação
europeia, consiste num número de registo, a letra e o código do estado membro
da UE que expediu a homologação.
9. País de fabricação.
Na América, onde as normas
de homologação são mais restritas, exigem-se os seguintes campos:
10. Código interno do
fabricante.
11. Certificado de
homologação dos EUA, também chamado código
DOT.
12. Identidade do fabricante
e dimensões do modelo do pneu.
13. Carga autorizada e pressão de ar máxima
permitida.
14. Número de capas e material com que
foram fabricadas.
15. Marcas exteriores de
desgaste.
16. Treadwear, ou duração
relativa do pneu. Medição comparativa da resistência ao desgaste sob condições
controladas, onde o valor mínimo é 100.
17. Tracção ou capacidade de
travar sobre asfalto molhado, graduada de AA a C, onde AA é o valor máximo.
18.Resistência à temperatura.
Representa a resistência da jante a geração de calor sob condições controladas.
A mais alta é A e a mais baixa é C.
19. Normas de segurança no
que respeita ao uso correcto dos pneus.
Os pontos, 16, 17 e 18
conhecem-se pelo nome genérico UTQG,
as siglas em inglês para Classificação Uniforme de Qualidade do Pneu.
ABS
A situação é a que se
segue: a melhor travagem, a mais eficaz, acontece quando, a dada velocidade, se
exerce a amplitude máxima de força sobre a travagem, sem que nenhum dos
elementos que contribuem para a travagem deixem de funcionar correctamente. O
factor que limita isto incide no pneu. Embora soe um pouco “duro”, o
bloqueio dá-se quando o toque entre o pneu e a calçada atinge um valor inferior de coeficiente em relação
à aderência máxima.
Nesse momento, deixamos de ter controle sobre a travagem
e o volante. É perigoso. Esta situação dá-se sobretudo durante
as travagens de emergência, em momentos que nós não podemos regulamentar a
pressão exercida na travagem, nem voltar a ter aderência suficiente para
conseguir continuar a travar: o
sistema fá-lo-á por nós, actuando de forma independente em cada
roda e confirmando se a velocidade de rotação da roda é a que deve ser, de
acordo com a velocidade actual.
Se a velocidade
de rotação é menor do que aquela que se espera, está-se a aplicar demasiada
força na travagem e o sistema “intui” um
bloqueio, pelo que reduz a pressão da travagem de modo a evitar a situação.
Isto, amigos, salva vidas. E muitas.
Quando é que
não convém ter o ABS ligado? Em
condições de neve, ou terrenos soltos, onde a aderência é mínima (gravilha
solta, poeira, etc.). Nessas condições é extremamente fácil bloquear os pneus, pelo
que o ABS trabalhará por uma quantidade determinada, alargando de forma
considerável a distância da travagem. Sem ABS, os pneus bloquear-se-ão, mas
também “abrirão caminho” na neve ou na gravilha, contribuindo para encontrar um
“solo” mais aderente, de modo a facilitar-nos a vida.
Outra situação onde não convém utilizar o ABS é
no automobilismo de competição. Por exemplo, na Fórmula 1. A
razão? O ABS, da mesma forma que o controle de tracção, torna os carros mais
lentos (aumenta a distância de travagem). Mas isso é outra história, e deve ser
abordada noutra altura.
Dicionário de
sistemas de segurança para automóveis
Anti-lock
braking system, ou sistema anti-bloqueio de travões
Impede o bloqueio dos
pneus durante uma travagem. Actua de maneira independente em cada roda e
permite conter a distância da travagem dentro de um limite razoável, do mesmo
modo que mantém o controle sobre a direcção.
Também conhecido por:
ABS
Relacionado com:
EDL, ESP, ASR
Inventor/Ano:
Gabriel
Voisin/1929
ALINHAMENTO DE RODAS
Quando o condutor assume
o controlo do volante, utiliza o
sistema de direcção para traçar o caminho que seu veículo
deve seguir. À direcção são atribuídas várias características: segurança,
suavidade, precisão e irreversibilidade. Se o sistema funcionar correctamente,
esses recursos ajudam o condutor a conduzir o veículo segundo as suas
necessidades.
A segurança do
funcionamento do sistema é determinada pela fiabilidade dos mecanismos que o
compõem. A suavidade,
necessária para conseguir comodamente respostas ágeis é dada pela facilidade de
uso que nos oferece a direcção em si. A precisão necessária para um bom
trajecto das rotas designadas pelo condutor é baseada na precisão dos
mecanismos que compõem o sistema. Por fim, a irreversibilidade é
a capacidade que o sistema deve ter em função dos factores externos que
poderiam afectar o volante, como um pavimento em ruína.
Embora a revisão
periódica seja conveniente de se realizar por um especialista, mas como este sistema é utilizado durante
o dia-a-dia, deve manter as condições depende de bom funcionamento, sem as
quais não podemos garantir a segurança activa do veículo. Talvez seja bom
estar atento à quantidade de medidas
calculadas que se realizam para que a direcção funcione
correctamente. Será uma maneira de ter uma ideia exacta do quão preciso é e
deve ser o sistema.
Ackerman,
Jeantaud e o alinhamento das rodas
Para que um veículo
percorra uma curva é necessário respeitar uma condição geométrica, conhecida
como o princípio de Ackerman e que explica que, quando um veículo gira em todos
os eixos das rodas isso deve ocorrer no mesmo ponto, o que chamamos de centro
instantâneo de rotação .
Como pode ser visto na
imagem acima, a roda que fica para dentro na curva fechada fecha-se mais do que
a roda do lado de fora. Visto de outra forma, em uma curva, cada uma das rodas
directrizes se fecha de forma diferente.
E, para que todo o
sistema funcione adequadamente, cada uma das rodas direccionais deve seguir um
conjunto de condições geométricas, que chamamos de dimensões de sentido e
que veremos em seguida, de forma abreviada:
Ângulo
de saída (kin-pin inclination)
É o ângulo que forma a
extensão do eixo de rotação, sobre o qual gira a roda para se orientar, com o
prolongamento do eixo vertical que passa pelo centro da roda de apoio. Na
imagem surge identificado como α. Está geralmente
compreendido entre 5 e 10°, sendo o habitual entre 6 e 7°. Quando as rodas
giram, é necessário para ultrapassar a resistência que resulta da multiplicação
de R por C. Ao inclinar o eixo, você conseguirá
que a distância C seja menor, pelo que levará também menos esforço para obter a
rotação desejada. É importante ter em mente os com a pressão errada afectam a
distância C, de modo que o esforço necessário para girar as rodas pode ser
aumentado.
Ângulo de
queda (camber)
É o ângulo que forma o
prolongamento do eixo de simetria da roda com a vertical que passa pelo centro
do suporte de roda. Na imagem é identificado como α. Este ângulo é conseguido dando o eixo do fuso uma certa
inclinação em relação ao plano horizontal. Assim se desloca o peso do veículo,
que pesa em torno deste eixo no suporte e reduz o rolamento de impulso lateral,
que repousa sobre a roda. Normalmente, deve estar
compreendido entre 30 minutos e um grau.
Ângulo
de inclinação
É a soma dos ângulos de
saída e queda e determina a inclinação que a roda tem sobre o terreno, na parte
superior. Um ângulo de inclinação bem calculado resultaré numa boa aderência do
pneu à estrada. Um ângulo demasiado negativo ou positivo vai dar origem à deformação
do pneu, ao aumento da temperatura interna e à fadiga dos flancos, podendo
mesmo chegar até a ruptura das bandas que compõem o chassis.
Ângulo
de avanço (caster)
É o ângulo que forma a
prolongação da articulação com o eixo vertical que passa pelo centro da roda no
sentido da marcha. A ideia é que a extensão da articulação toque no solo na
parte da frente da roda, no ponto de contacto. Assim, existe um deslocamento de
reboque sobre rodas, uma vez que as forças envolvidas (marcado a vermelho na
imagem) puxam a partir de diferentes pontos de aplicação, quando a roda está em
rotação completa. Isso ajuda a colocar as rodas em linha recta quando se acaba
de virar e quando encontramos irregularidades no terreno.
O ângulo de avanço deve
geralmente estar entre 0 e 4º para veículos de tracção e de 6 a 12° para os
veículos de propulsão, para combater a instabilidade vivida pelo eixo quando é
empurrado para a frente do eixo traseiro do veículo.
Convergência
e divergência das rodas (toe-in, toe-out)
Ao combinar as diferentes
medidas de direcção, pode-se chegar à conclusão que as rodas dianteiras não
estão completamente paralelas, pelo que convergem ou divergem dependendo das
necessidades dinâmicas do veículo em termos de suspensões, as forças do motor
nas rodas e resistência ao avanço.
Por exemplo, um automóvel
turismo de propulsão, pelo efeito de empurrar do eixo traseiro, vai ter
tendência a que as rodas da frente divirjam. Por esta razão, o fabricante
procura por ângulos para que as rodas dianteiras fiquem na direcção de
convergência. A ideia é que, quando o veículo se move, as rodas devem estar o
mais paralelas possíveis, para evitar a instabilidade da direcção e assegurar a
estabilidade do veículo. A convergência ou divergência excessivas se
manifestariam pela própria ingovernabilidade do veículo e pelo desgaste
irregular das bandas de rodagem dos pneus.
O papel
do condutor em tudo isto
Mas, afinal, qual é o
papel ativo do condutor na manutenção destes níveis? Parece claro que com
dimensões tão precisas, o melhor aliado da direcção é a boa utilização das
rodas no dia-a-dia. Bordas de passeios, ressaltos a alta velocidade e buracos
do pavimento, conduzindo como um se estivesse num videojogo só vai arruinar
todos os cálculos que você fez com o fabricante do veículo aquando do
dimensionamento do sistema de direcção,
Manter a pressão adequada também
é vital. Ao definir as dimensões da direcção deve-se contar com rodas de
dimensões muito específicas. E para que essas rodas mantenham essas dimensões,
os seus pneus devem ter a pressão necessária, nem mais, nem menos do que
fabricante designa para cada caso.
E, por outro lado, nunca
é demais, ocasionalmente, levar o nosso veículo a um mecânico para verificar se está com as dimensões
corretas. As alterações que sofre o sistema de direcção nem
sempre são imediatamente perceptíveis, mas o condutor irá se acostumar com a
nova condição do seu veículo, pelo que uma revisão regular nunca é demais. Caso
contrário, estas características de segurança, suavidade, precisão e irreversibilidade
atribuídas ao sistema de direcção pode não ajudar muito em um momento menos
oportuno.
DISTANCIA DE SEGURANÇA E VELOCIDADE
O conceito de distância de segurança,
ao abrigo do Código da Estrada é algo de dúbia interpretação. Segundo a
legislação em vigor “os condutores devem guardar dos outros veículos uma
distância suficiente que lhes permita parar em segurança no caso de travagem ou
paragem súbita”.
Não havendo, para
automóveis ligeiros e veículos de duas rodas, uma distância mínima imposta, torna-se
livre arbítrio a avaliação que cada condutor faz sobre o espaço que medeia duas viaturas que circulam no mesmo sentido,
utilizando a mesma via de trânsito. O problema é que esta livre e
individualizada avaliação do espaço existente entre o veículo precedente e o
veículo posterior, normalmente, assenta em fatores como o egocentrismo
rodoviário, prepotência ou simples ignorância, ao invés de refletir o
conhecimento sobre o espaço percorrido numa determinada distância, tempo de reação vs
distância de reação ou diferentes dinâmicas de veículos vs diferente tipo de
veículos.
Quando dois veículos
circulam em fila, esses dois veículos estão a ser conduzidos por duas pessoas
diferentes, com experiências diferentes, estados emocionais certamente
diferentes e reações ao mesmo estimulo distintas uma da outra. Sabendo-se que
em média um condutor demora, em condições normais, cerca de 0,8 segundos a 1
segundo a reagir a um estimulo identificado em memória de longo prazo, não é menos verdade
que o condutor que circula na nossa dianteira pode ser mais experiente, logo
reagir mais rápido do que nós.
A distância de segurança
é uma questão de Física
Na leitura de uma formula
simples podemos facilmente analisar o espaço percorrido por um condutor a uma
determinada velocidade durante o seu tempo de reação, ou seja, podemos
verificar a distância de reação. Velocidade/ 3600 segundos = metros percorridos
por segundo, ou seja, 50 km/h/ 3600 segundos = 13,88 metros. Esta é a distância
aproximada que um condutor percorre enquanto reage, circulando a uma
velocidade instantânea de 50 km/h.
Sabendo nós que para
muitos condutores o seu estimulo é a luz de travagem do veículo precedente,
sabemos agora que esses condutores reagem cerca de 13,88 metros depois do
condutor da frente, ou seja, em um segundo aproximam-se dele uma distância
idêntica a um autocarro de dois eixos.
Agora que já sabemos a
distância que percorremos ao longo do
processo decisional, falta-nos saber de quanto mais espaço
necessitamos para imobilizar o veículo. Vamos analisar outra formula muito
simples; Velocidade x Velocidade/200 = metros percorridos durante a travagem,
ou seja, 50 km/h x 50 km/h / 200 = 12,50 metros. Esta é a distância aproximada
que um condutor percorre ao longo da travagem, tendo como principio as boas
condições da via, do veículo e atmosféricas. pois se alguma destas condições
sofrer uma alteração negativa, também a distância percorrida vai sofrer
alteração.
Somos agora possuidores
de duas distâncias, a de reação e a de travagem. Somando-as temos um total de
26,38 metros percorridos desde o momento em que avistamos as luzes de travagem
do outro condutor acenderem até imobilizarmos o nosso veículo. Se
aceitarmos que a distância de reação é uma distância perdida, ficamos
limitados a 12,50 metros que, havendo alterações no comportamento do veículo,
podem não ser suficientes para o que desejamos, imobilizar o veículo sem
contacto com o da frente.
Avalie agora o(a)
condutor(a) se a distância de segurança que habitualmente mantêm do veículo que
vai à sua frente é a mais indicada para a segurança de todos. Verifique
se a teoria de segurança dos 3 segundos se aplica à sua prestação rodoviária.
Para saber se assim é, escolha um obstáculo estático na berma da estrada e
quando o veículo precedente o passar, conte três segundo. Se o seu veículo
alcançar esse obstáculo antes dos três segundos, a sua distância de segurança é
pequena, aumentando assim o risco de acidente. Em condições de chuva deve essa
distância aumentar para os cinco ou seis segundos.
ADERENCIA DO PNEU
Ao preparar este tema
deparei-me com um dilema, como analisa-lo? Ver o tema como sendo algo que só
interessa aos condutores, ou vê-lo noutra perspetiva? Do lado de quem constrói,
explora ou efetua a manutenção das vias?
Cheguei à conclusão que
tem de ser visto por ambos os prismas, o que é a aderência do pneu para o condutor como
responsável pela aquisição dos mesmos e pela sua boa utilização e o que é aaderência do pneu para o “dono” da
estrada, como responsável pela outra metade da questão.
A aderência do pneu para
o condutor
Para analisar a
aderência,em primeiro lugar
considere o peso do carro. Nas curvas, o pneu não só está
suportando o peso do carro, como também impedindo que ele continue a se mover
numa linha reta, devido à inercia associada. Isso gera uma pressão sobre a
lateral do pneu e torna-se um fator crítico quando ele está perto do limite de
sua aderência. Caso o piso se apresente molhado existe um limite inferior de
atrito e o risco de aquaplanagem.
O limite da aderência é a força tangencial
máxima que um pneu pode transmitir ao piso, e isso acontece nos
momentos de aceleração, travagem ou passagem em curva. Quando a força
tangencial ultrapassa o valor máximo, a aderência diminui, existe derrapagem, a
velocidade de rotação do pneu deixa de corresponder à velocidade de passagem
pelo piso da estrada. Qualquer pneu, parado ou em rotação, possui uma aderência disponível, da
qual depende a possibilidade do veículo acelerar, travar, efetuar uma passagem
em curva ou simplesmente conseguir manter-se parado, por exemplo estacionado,
numa rua com declive.
Quando a força exercida
pelo pneumático é igual à aderência disponível, diz-se que o pneumático está no
limite de aderência.
A forma mais simples de entender como funciona a aderência do pneu é ver a
aderência como um circulo onde podemos “esticar” a sua utilização até ao limite
desse circulo, por exemplo, imagine a seguinte situação, está a circular e
efetua uma travagem brusca onde está usando o máximo da aderência existente
dentro desse circulo imaginário, se tentar corrigir a direção do veiculo essa
mudança de trajetória provocará a saída desse circulo, provocando uma perda de
aderência devido ao limite ter sido ultrapassado.
Assim, a aderência dos
pneus é uma característica que se manifesta basicamente em dois sentidos,
longitudinal e transversal. Num pneu em bom estado, podemos considerar que o
mesmo possui uma aderência longitudinal, em linha reta, e transversal, em
curva, na mesma ordem de grandeza. Ou seja o círculo tem um raio constante, um
círculo perfeito. Caso o pneu esteja com desgaste esse círculo passa a ter uma
forma algo oval, podendo ter um limite maior em situações de travagem ou de
passagem em curva.
Quando conduz deve travar
ainda em linha reta, obtendo assim a máxima
aderência e aliviar os travões no momento de iniciar a curva,
desta maneira disponibiliza capacidade de aderência transversal para essa
manobra.
De igual modo, devemos acelerar de forma progressiva nas saídas de curva, evitando perdas de aderência no sentido longitudinal, não “consumindo” a margem de aderência existente e provocando um alargar da trajetória da curva.
De igual modo, devemos acelerar de forma progressiva nas saídas de curva, evitando perdas de aderência no sentido longitudinal, não “consumindo” a margem de aderência existente e provocando um alargar da trajetória da curva.
Veja a imagem ilustrativa
deste artigo, lá está representado o círculo da aderência, a tração que o pneu
possui em cada momento, quando trava, ao aproximar-se de uma curva, aquando
alivia o travão e começa a rodar o volante, quando está no vértice da curva só
está curvar, quando começa a acelerar e ainda está a curvar e quando acelera a
fundo já em outra reta.
Portanto se utilizar a
totalidade da aderência disponível em sentido longitudinal fica sem nenhuma
para usar transversalmente, apesar do ideal ser nunca circular no limite da
aderência, caso aconteça lembre-se que o
limite é como um cobertor pequeno, se utiliza-lo para cobrir a
cabeça (travagem) vai faltar para os pés (curvas) e vice-versa.
A aderência do pneu para
o “dono” da estrada
A aderência entre o pneu
e o pavimento é um dos parâmetros mais importantes da segurança rodoviária, em
engenharia de construção de estradas é avaliada em duas perspetivas, a da
microtextura e a da macrotextura. As leituras da aderência das texturas da superfície da
estrada são obtidas usando normalmente dois equipamentos, o
Pêndulo Britânico e a Mancha de Areia.
Através do estudo do comportamento da textura
em função do tempo da intensidade de utilização e do tráfego para diferentes
tipos de revestimentos conseguimos apurar qual o indicado para cada tipo de
utilização, dependendo do clima e do segmento de estrada a que se destina.
A utilização de asfalto
de maior indice de atrito em zonas de travagem
forte e de curvas acentuadas deverá ser levada em conta para
que as viaturas consigam adequar a sua velocidade ou trajetória à via em
questão. No caso de zona de travagem a força exercida pelas viaturas devido à
desaceleração, será longitudinal implicando que exista uma boa resistência a
estas forças.
No caso das zonas de
curvas acentuadas a força já será transversal, sendo necessário atuar em
conformidade com as forças exercidas. Compete
às autoridades e aos responsáveis pela manutenção das vias, a
identificação das seções que estejam abaixo dos parâmetros mínimos de
segurança, ou seja, com valores baixos de textura ou com excesso de polimento
da superfície de rodagem.
Os casos onde a aderência
do asfalto seja insuficiente podem ser corrigidos com texturização do pavimento
para melhorar a aderência, aumentando a segurança no que refere a derrapagens,
essa texturização é geralmente obtida através de microfresagem. A microfresagem
consiste em realizar o corte do pavimento com uma distância de 2 mm a 6 mm
entre os sulcos, a uma profundidade máxima de até 3 centimetrosm procedendo-se
a uma lavagem após a intervenção e a via está operacional rapidamente.
Em termos de aderência
pneu-pavimento, a fórmula básica para o projeto de curva horizontal que garanta
as mínimas condições de segurança na condução é obtida considerando a condição
de equilíbrio das forças atuantes no veículo ao percorrer uma curva, este valor
possui ligeiras diferenças de país para país.
Em muitos países, ainda
não existem avaliações aprofundadas de resistência à derrapagem da sua rede
viária. Os valores aceitáveis de coeficiente de atrito são muitas vezes
comprometidos pela rede viária muito diversificada ou por não possuir um
histórico suficiente de valores de resistência à derrapagem de cada uma dessas
vias. Segundo alguns investigadores o valor máximo do coeficiente de atrito
tangencial pode ser determinado pela formula fTperm=0,59-4,58×10-3.Vd+1,51×10-5.Vd2
considerado-o como razoável em termos de segurança e economia.
Ter em atenção os pontos
da via onde existe a necessidade de efetuar travagens fortes ou curvas de forte
apoio, será uma forma de
garantir a diminuição de acidentes. Portanto, conhecendo a
tendência de desempenho da superfície de rolamento quanto à aderência
pneu-pavimento pode-se estimar o momento oportuno de realizar atividades de
manutenção de modo a garantir a segurança rodoviária
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