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NOVIDADE

ESTE É O NOSSO NOVO SITE...

www.amcricardoec.pt

domingo, 27 de setembro de 2015

POLITICA DE QUALIDADE DE ESCOLA DE CONDUÇÃO

A Política da Qualidade do Serviço é um conjunto de intenções e de orientações da Escola, relaciona das com a Qualidade, e formalmente expressas pela Direcção. A Política da Qualidade do Serviço deve ser planeada, executada e avaliada de forma a garantir a sua aplicabilidade e adequabilidade face aos requisitos dos alunos bem como à evolução do mercado. Neste item a Escola formaliza a sua filosofia e o seu compromisso para com a Qualidade do Serviço de Ensino de Condução, garantindo a eficácia do Sistema de Gestão do Serviço. Exemplo de Política de Qualidade da Escola de Condução XYZ: A escola de Condução XYZ diferencia-se pelo Rigor e Qualidade do Serviço de Ensino prestado. Te mos ao nosso dispor uma equipa jovem dinâmica experiente e sobretudo orientada para ao Serviço de Ensino e consequentemente para os alunos;


Focalizamo-nos nos nossos alunos, onde cada um terá o seu tempo de aprendizagem, ao seu ritmo, de forma a atingir os objectivos a que se propôs; • A satisfação dos nossos colaboradores constitui também uma das nossas prioridades. Temos ao nosso lado profissionais competentes capazes de garantir a Qualidade e o Rigor do serviço de ensino prestado; • O Ambiente da Escola é acolhedor aliciante e motivador; • Apostamos na formação contínua dos nossos colaboradores de forma assegurar a melhoria continua bem como todo o dinamismo da Escola XYZ; • Asseguramos a melhoria continua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade como objectivo permanente, de forma a optimizar recursos e processos obtendo ainda vantagens acrescidas para os nossos clientes internos e externos.



sábado, 26 de setembro de 2015

ACIDENTE/INCIDENTE/QUASE ACIDENTE

Os incidentes podem ser considerados como eventos não previsíveis que ocorrem no sistema rodoviário. São geralmente obstruções ao normal e regular funcionamento do sistema, constituindo perturbações de ordem variada. Imagine-se a situação de alguém que conduz numa auto-estrada e que a certa altura fica sem combustível. Esta situação pode ser considerada como um incidente uma vez que se trata de um acontecimento inesperado. Neste caso o condutor é forçado a parar o carro na berma e pode constituir um perigo para os outros condutores.
Suponhamos agora que, pelo facto de lhe ter faltado combustível o condutor teve de parar o seu carro na via, o que fez com que outro veículo colidisse com ele. Neste caso estamos perante um acidente. Em termos formais um acidente caracteriza-se por ser uma ocorrência que decorra ou tenha origem na via pública, e que envolva pelo menos um veículo. Para que seja considerado acidente, destes acontecimentos devem resultar vítimas e/ou danos materiais.


Portanto, um acidente é um acontecimento não previsto nem planeado do qual resultem danos morais, patrimoniais ou pessoais.

TIPOS DE ACIDENTES



Dependendo do tipo de dano causado, o acidente pode ser considerado como "acidente com vítimas" (de onde resulta um dano para, pelo menos, um indivíduo) "acidente mortal" (tratando-se de um acidente de onde decorra pelo menos uma vitima mortal), ou "acidente com feridos graves" (do qual resulta pelo menos um ferido grave, ou seja cujos danos corporais obriguem o indivíduo a um período de hospitalização superior a 24 horas, mas onde não há a ocorrência de qualquer morte).


A natureza dos acidentes no sistema rodoviário português são caracterizados como pertencendo a três grandes grupos: atropelamento, colisão e despiste. A maioria dos acidentes são colisões entre veículos, entre veículos e pessoas ou animais (atropelamentos) e contra obstáculos fixos (despistes). O condutor deve adequar, permanentemente, o seu comportamento às condições da via e do veículo, que se alteram a todo o momento, requerendo uma constante adaptação às situações de trânsito. Para tanto, ao nível da tarefa da condução, precisa de recolher e interpretar correctamente a informação, analisando-a a fim de tomar uma decisão e executar um conjunto de manobras, caso a caso.

NOÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES



Ao nível do conhecimento genérico sobre investigação de acidentes, deve-se motivar o condutor a compreender que a importância da recolha e na análise de todos os dados e que todos os sinais físicos sobre os utentes da via, a via e os veículos intervenientes. Sobre os utentes intervenientes em acidentes, é essencial averiguar o momento em que percepcionaram o perigo, as manobras realizadas, velocidade a que os veículos circulavam, etc.
análise de um acidente implica a construção de uma versão verosímil da forma como o mesmo aconteceu, depois de se ter interpretado todos os dados recolhidos sobre as pessoas, a via e os veículos. No sistema rodoviário interagem 4 vectores, a saber: utente, veículo, ambiente rodoviário e organização, mas é ao primeiro dos vectores que se atribui, segundo diversos estudos internacionais, a maior parte das causas dos acidentes, presente em cerca de 90% dos acidentes, factores relacionados com o condutor. E apenas os restantes 10% têm um dos outros 3 vectores como causa principal. Factores como a distracção, ansiedade, pressa, stress, fadiga, agressividade, inexperiência, erros diversos, etc. são factores relacionados com o condutor.


E, tal como as estatísticas indicam, são estes factores de risco, que muitas vezes provocam o excesso de velocidade, ao não cumprimento das regras do Código da Estrada e às manobras perigosas, apontadas em todos os relatórios policiais como as principais causas dos acidentes.

MOBILIDADE SUSTENTAVEL - O QUE É?

Definição sumária:

é a capacidade de dar resposta às necessidades da sociedade em




deslocar-se livremente, aceder, comunicar, transaccionar e

estabelecer relações, sem sacrificar outros valores humanos e


ecológicos, hoje e no futuro. ”




World Business Council for Sustainable Development


Princípios de um Sistema de Transportes Sustentáveis:


􀂃 responder às necessidades básicas de acesso e desenvolvimento presentes,






com segurança e de forma compatível com a saúde humana e o meio
ambiente, sem comprometer as gerações vindouras


􀂃 disponibilizar soluções eficazes multimodais, que apoiem a competitividade
da economia e o desenvolvimento territorial equilibrado


􀂃 limitar as emissões e os resíduos e minimizar o impacto sobre o uso do solo e a
 poluição sonora


A partir da definição do Conselho Europeu dos Ministros dos Transportes, 2006


Catalizadores da mudança para o Futuro




Factores não intrínsecos aos transportes:


Alterações climáticas e impactos ambientais


Energia


Inovação tecnológica


Saúde Pública


Segurança


Economia e produtividade


Valorização do espaço público e sua fruição





Motivação da mobilidade e dos transportes


Rentabilidade/Sustentabilidade financeira do sector


Congestionamento


Sinistralidade


A Eco-Condução na Estratégia da


Mobilidade Sustentável




A Eco-Condução contribui para o cumprimento dos objectivos da mobilidade


sustentável e responde à generalidade das mudanças necessárias ao nível da


mobilidade.


Todos os recentes Programas e Planos relacionados com Alterações Climáticas,


Qualidade do Ar e Energia incluem medidas relacionadas com a Eco-Condução:


Programas de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar (PPar)


Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE)


Plano Contingência PNAC para o Sector dos Transportes (estudos
preparatórios)


A Eco-Condução e o comportamento




A eco-condução pode aproveitar e estimular o espírito competitivo e de
jogo, já que o conhecimento e registo de indicadores de condução estimulam a
superação dos mesmos, numa auto-concorrência;


• A disponibilização de indicadores concretos permite adoptar e/ou corrigir
procedimentos em função da realidade e não da percepção (muitas vezes
errada);


A Eco-Condução representa a maturidade na condução. Mesmo
consolidados os conceitos e adoptados regularmente os procedimentos, é
preciso encontrar soluções que garantam que os mesmos se mantêm em
condições especificas como situações de tensão, comportamentos de grupo, a
idade do condutor, entre outras




MOBILIDADE SUSTENTAVEL - mobilidade reduzida

Em Portugal surgiu a moda, há algum tempo, da utilização de veículos de transporte de pessoas com mobilidade reduzida e idosos. São viaturas que servem essa necessidade, mas que são, também, utilizadas para deslocações de largas distâncias.
Se observarmos a existência destas viaturas de mobilidade facilitada de uma forma mais sentimental, percebemos que são uma mais-valia para quem deles necessita e faz uso. No entanto, se os observarmos com olhos de segurança rodoviária e da forma como são utilizados, percebemos as condicionantes que ostentam.

Um caminho para todos, uma segurança condicionada

As viaturas de quatro rodas que servem as pessoas de mobilidade reduzida, seja essa mobilidade fruto da idade que provoca marcas em cada um de nós, seja por motivos físicos advindos de um qualquer problema, são uma ideia positiva, uma vez que permitem aos seus utilizadores uma maior autonomia.
Acontece que essas viaturas, cadeiras de rodas conduzíveis, não podem ou não devem ser autorizadas a circular em vias onde as velocidades dos veículos é mais elevada, como por exemplo nas estradas nacionais, uma vez que a fraca estructura, a falta de sistemas de segurança, a baixa velocidade e a sua vulnerabilidade, acumulada ao não conhecimento das regras de circulação dos seus utilizadores, não abonam em nada a segurança rodoviária.
Desta feita, quando os responsáveis portugueses pelas sucessivas alterações às regras do código da estrada efectuam essas alterações, deveriam sair detrás da secretária em Lisboa e ir para o terreno, sem motorista ou batedores da polícia a abrir caminho e sim, circularem ao volante das suas viaturas descaracterizadas, para desse modo perceberem a dificuldade na mobilidade criada pelos veículos que facilitam a mobilidade a quem fisicamente necessita dela.
circulaseguro.pt

O novo sistema de ensino 1ª analise

Bem,ainda será cedo para tirar conclusões.
Mas a certeza de que não é viável e se trata de um absurdo é generalizada.
Em vez de uma entidade como o IMT se preocupar em adiantar exames práticos,obrigar a um preço mínimo para a carta de condução,fiscalizar praticas ilícitas verdadeiramente prejudiciais...preocupa-se com empregar um sistema de ensino,que não sabe explicar e que na pratica é impossível.
Se a preocupação é implementar novos comportamentos,estamos certos, que não vai ser assim.


Mas só o tempo ditará...

domingo, 20 de setembro de 2015

CURSO DE TAXISTA

NOVA INFORMAÇÃO




PODE SER INICIADO EM DEZEMBRO E COM PROBABILIDADES DE SER MINISTRADO EM PORTALEGRE.




RECOMENDAMOS QUE CONSULTE A INFORMAÇÃO JA PUBLICADA ANTERIORMENTE.












NOVAS REGRAS E NOVAS CONDIÇÕES.
ESTEJA ATENTO EM OUTUBRO AQUI NESTE MESMO ESPAÇO.

O NOVO SISTEMA DE ENSINO: A IMPLEMENTAÇÃO NA NOSSA ESCOLA(em principio)


MODULO COMUM DE SEGURANÇA RODOVIARIA
MODULO TEORIA DA CONDUÇÃO A,A1,A2,B
SEGUNDA,TERÇA – 14H,18H E 19H  QUARTA – 14H
QUARTA -18H E 19H QUINTA,SEXTA,SEGUNDA,TERÇA E QUARTA -14H,18H 19H QUINTA – 14H
 
 
 
 
 
MODULO TEORICO PRATICO
 
QUINTA 18H E 19H E SEXTA 14H,18H E 19H
 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO NA UTIMA AULA DE CADA MODULO
 

 

MODULO DE DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS -A
MODULO DISPOSIÇÕES COMUNS E ESPECIFICAS -CeD
DE SEGUNDA A QUINTA: 20H
DE SEGUNDA A SEXTA -17H ATE 18H 2 SEMANAS
 
SABADO: 9H00-11H00 – SABADO(1º)
 
 
 
 
 
O CANDIDATO ASSISTE NA SEGUNDA HABILITAÇÃO A 4 ESPECIFICAS
 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO NA UTIMA AULA DE CADA MODULO
 

 

OBJETIVOS:
METODOLOGIA/TECNICAS
DOTAR OS FORMANDOS DE CONHECIMENTOS PARA UMA CONDUÇÃO
ADOPÇÃO DE AULAS EXPOSITIVAS BASEADAS NO PROGRAMA MODULAR
SEGURA,ECOLOGICA,ECONOMICA E DEFENSIVA
VISUALIZAÇÃO DE VIDEOS E DIAPOSITIVOS ADAPTADOS POR CATEGORIA
CONHECER AS REGRAS E SINAIS REGULAMENTADOS
EXEMPLIFICAR EM MODO SIMULATIVO BOAS PRATICAS DE CONDUÇÃO
RECURSOS/MEIOS
AVALIAÇÃO
PROGRAMAS APROVADOS PELO IMT,COMPUTADOR,MEDIA GATE,TV
FICHAS FORMATIVAS NO FINAL DE CADA MODULO
COMPUTADOR,MEDIA GATE,TV
QUESTIONARIO ORAL
TABLET
TESTES EM PLATAFORMA APROVADA PELO IMT

PLANO DE AULAS  - ESCOLA DE CONDUÇÃO A M C RICARDO   PORTALEGRE


o nosso contrato de formação

 
CONTRATO DE FORMAÇÃO
  1. Outorgantes
Primeiro Outorgante: ___________________________________________, NIF________________, com sede na Rua _________________________, n.º _________, em ______________________________, na qualidade de proprietária da Escola de Condução AMCRICARDO, entidade formadora localizada na Rua MESTRE JOÃO SERRA, n.º13, em Portalegre;
e
Segundo Outorgante: ________________________________________________, NIF _________________, BI/CC n.º _________________________, válido até ____/____/_____, residente na Rua __________________________________________________________________, n.º ______, em ________________________________, na qualidade de formando.
 
  1. Objecto do Contrato
     
    O presente contrato tem por objecto a prestação pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante, na Escola de Condução _________________, da formação:
  1. prevista na lei para a habilitação legal para a condução de veículos da(s) categoria(s) ______,
  2. para a requisição de competências de condução na categoria de veículos para que o Segundo Outorgante se encontra habilitado,
    bem como dos serviços administrativos relacionados com qualquer das ditas formações e, quando aplicável, com a submissão do Segundo Outorgante às provas de exame.
     
    A formação objecto do presente contrato é ministrada ao abrigo do disposto no art.º 31.º da Lei 14/2014, de 18 de Março (ensino teórico partilhado de veículos pesados):
  1. Sim
  2. Não
  1. Local, Duração e Horário da Formação
     
    A formação, a decorrer durante o horário de funcionamento da escola, será composta pelo número mínimo de _____ horas de ensino teórico da condução e de _____ horas e _____ kms de ensino prático da condução, e será ministrada, no que concerne ao ensino teórico, nas instalações da Escola de Condução AMC RICARDO, sitas na Rua MESTRE JOÃO SERRA, n.º 13_, em PORTALEGRE, sendo a formação prática ministrada nos veículos da Primeira Outorgante.
     
  2. Preço e Condições de Pagamento
     
    De acordo com a tabela de preços que, nesta data, se encontrada afixada nas instalações da Escola de Condução ___________________, o Segundo Outorgante pagará ao Primeiro Outorgante, pelos serviços que lhe serão prestados no âmbito do presente contrato, o valor global de __________,_____ € que corresponde à soma dos seguintes valores parciais:
    Inscrição: _________________________
    Licença de Aprendizagem (taxa):_______________________
    Ensino Teórico:_____________________
    Ensino Prático:_____________________
    Exame teórico* (taxa):________________
    Exame prático* (taxa):________________
    Emissão da carta de condução (taxa):____________________
     
    * a taxa de exame é variável de acordo com o centro de exames (público ou privado) escolhido pelo candidato a condutor, sendo obrigatória a realização da prova prática no mesmo centro de exames em que foi realizada a prova teórica.
     
    Nota: Os valores indicados incluem o valor do IVA aplicável
     
    O valor global supra referido será pago:
  1. integralmente na presente data (pronto pagamento)
  2. em _____ prestações, sendo a primeira, no valor de ______,___ €, paga na presente data, a segunda, no valor de ______,___ € à data do requerimento do exame teórico e a terceira,  no valor de ______,___ €, à data do requerimento do exame prático.
     
    Em caso de reprovação e por cada reprovação na prova teórica será pago, pelo Segundo ao Primeiro Outorgante, o valor de _______,____ €, relativo a taxas de exame, serviços administrativos e à formação adicional obrigatória por lei de cinco horas do módulo da teoria da condução.
     
     Em caso de reprovação e por cada reprovação na prova prática será paga, pelo Segundo ao Primeiro Outorgante, o valor de _______,____ €, relativo a taxas de exame, serviços administrativos e à formação adicional obrigatória por lei de 25% das horas e kms previstos para a habilitação legal para a condução de veículos da(s) categoria(s) pretendida pelo Segundo Outorgante.
Os valores indicados para o ensino teórico e para o ensino prático têm por base o número mínimo de horas de formação teórica e prática obrigatórios por lei e são valores globais para esse número mínimo de horas de formação, pelo que, caso sejam necessárias horas de formação em número superior aos mínimos legais, o Segundo Outorgante pagará o valor adicional de ______,____€ por cada hora de formação teórica e de ______,____€ por cada hora de formação prática. Serão aplicados os mesmos valores às horas de formação que forem ministradas em substituição de horas de formação a que o candidato tenha faltado sem avisar com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
 
Os valores supra indicados são válidos pelo período de um ano a contar da data da assinatura do presente contrato, pelo que serão revistos anualmente, aplicando-se à respectiva revisão a tabela de preços que à data estiver em vigor e afixada nas instalações da entidade formadora Escola de Condução AMCRICARDO.
 
  1. Deveres da Entidade Formadora
A entidade formadora (Escola de Condução AMCRICARDO) obriga-se a:
  1. Promover a organização do processo do candidato a condutor com os elementos legalmente exigidos;
  2. Emitir e entregar ao candidato a condutor cópia da ficha de inscrição;
  3. Desenvolver o processo de aprendizagem de acordo com os conteúdos programáticos e demais condições fixadas na lei;
  4. Realizar a avaliação formativa do candidato a condutor;
  5. Propor o candidato a condutor às provas do exame de condução*.
 
*o candidato a condutor só pode realizar as provas (teórica ou prática) de exame de condução após ter concluído, com aproveitamento, a formação legalmente prevista
 
*os exames (teórico e prático) podem ser realizados em centros de exame públicos ou privados, podendo a entidade formadora Escola de Condução ____________, por força da sua localização, propor os seus candidatos a exame nos centros de exame do IMT de ________, , da ANIECA de ___________, do ACP de _________ ou dos BVT de _____________, cabendo ao candidato a respectiva escolha.
 
O Segundo Outorgante declara que escolhe o Centro de Exames __________________ para a realização das provas que integram o seu exame de condução.
 
  1. Deveres do Formando
São deveres do formando:
  1. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
  2. Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;
  3. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  4. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pelo segundo outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  5. Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.
 
O Director da entidade formadora Escola de Condução AMCRICARDO pode determinar o cancelamento da inscrição do formando quando este:
  1. Se comporte irregularmente, de forma a prejudicar a ministração do ensino;
  2. Se mantenha afastado do ensino durante mais de 30 dias, sem aviso prévio;
  3. Falte, sem aviso prévio, a cinco lições que tenham sido previamente agendadas
     
  1. Transferência do formando
 
A transferência do formando para outra entidade formadora/escola de condução implica o prévio pagamento de todas as quantias em dívida relativas a serviços já prestados mais ainda não pagos, bem como do valor adicional de __________,____ € .
 
Nas situações de transferência de escola de condução só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.
 
  1. Seguro de Responsabilidade Civil
O Primeiro Outorgante contratou seguros de responsabilidade civil específicos para a condução de veículos em situação de instrução para cada um dos veículos propriedade do Primeiro Outorgante no qual poderá ser ministrado o ensino prático, tendo as respectivas apólices o n.º _______________________________, o n.º _______________________________ e o n.º _______________________________.
  1. Legislação Aplicável e Foro
Aplica-se ao presente contrato, em tudo o que for omisso, o disposto na Lei 14/2014, de 18 de Março e na Portaria 185/2015, de 23 de Junho, bem como a demais legislação aplicável.
Em caso de litígio quanto à existência, validade, eficácia, interpretação, aplicação ou integração do presente CONTRATO, será competente o Tribunal da Comarca de PORTALEGRE, foro esse que as PARTES convencionam com expressa renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante, declarando ambos os outorgantes, por si e na qualidade em que intervêm, que o mesmo corresponde integralmente à sua vontade e que compreendem o seu alcance e conteúdo.
PORTALEGRE, ____ de _____________________ de _____________.
O PRIMEIRO OUTORGANTE,_____________________________________________
O SEGUNDO OUTORGANTE,_____________________________________________