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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Segue este serviço ?
Pois bem... As proximas trez intervençoes...sao decisivas para a continuidade do mesmo...esteja atento...nem sempre pode ser notificado...elas podem simplesmente aparecer...e disso depende a continuidade ou nao deste serviço.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Novo serviço
Estamos a criar uma nuvem onde vai ser disponibilizado muito conteudo de estudo para ajudar os nossos alunos e formandos. Servira para carta de condução e outras formações que encontra na nossa escola.
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
ECO CONDUÇÃO 5
condução agressiva aumenta exponencialmente os consumos e afasta clientes.
- Reduz o desgaste do material
ECO CONDUÇÃO 4
Faça uma selecção regular dos objectos transportados e evite andar com pesos desnecessário no veículo.
Evite mudar de via de trânsito.
condições de segurança e em economia de recursos (combustível, travões, etc).
ECO CONDUÇÃO 3
menor atrito de rolamento pode reduzir o consumo em cerca de 5%.
ECO CONDUÇÃO 2
velocidades utilize mudanças mais altas. Mantenha o conta-rotações na zona verde.
poluição atmosférica. Em paragens superiores a 5 minutos desligue o motor.
ECO CONDUÇÃO
viagem também mais confortável.
Curiosidade 5
Sabia que em portalegre fomos a primeira escola a implementar novos veiculos na instrução?
Curiosidade 3
Sabia que a nivel de horarios e gestao de aulas fomos a primeira escola a inovar? Alargamento de horarios e possibilidade de execução de testes a qualquer hora da secretaria.
Curiosidade 2
Sabia que a escola de conduçao teve as origens em Arronches onde esteve durante 13 anos. Nas atuais instalações vai fazer em Março 15 anos.
Curiosidade
Sabia que o instrutor que da as aulas teoricas na escola de conduçao AMC Ricardo é o mesmo faz 19anos?
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Estudar depende so de si
Nao tem meo?
Quer mesmo estudar ?
Quais as alternativas?
Aqui vai o nosso menu...
1 meokanal 598615
2 mail de apoio
3 aulas em suporte tablet
4 www.nunoricardo.info
5 consultar este blogue e descobrir mais moradas de ajuda
6 canal interno de tv com codigo(saiba mais durante as aulas de codigo)
7 dúvidas por mms
So nao aprende quem nao quer...
Meo kanal 598615
E pronto...hoje demos inicio a uma emissao muito renovada do nosso canal de televisao.
O que tem de novo?
Mais videos
Melhor enquadramento
Novo design
Maior abrangencia
Mais atualizações
Mais qualidade
E voce apenas tem de ter meo e vontade de aprender.
domingo, 18 de janeiro de 2015
Aulas aos sabados
Derivado a 2 casos unicos mas recentes,vamos requalificar as condições e colocar ao nivel contratual.
A preparar
Estamos a renovar o nosso canal de televisão.
Brevemente no meokanal sem pin no numero 598615.
Aprenda mais...
sábado, 10 de janeiro de 2015
DICAS AMCRICARDO
DEVERES DOS ALUNOS
CONTRATO
- Contato telefónico
- Contato por correio eletrónico(se disponibilizado)
ORGANOGRAMA DA ESCOLA
mais recente
Regulamento de Execução (UE) 2015/10 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, relativo aos critérios aplicáveis aos candidatos a capacidade de infraestrutura ferroviária e que revoga o Regulamento (UE) n.º 870/2014
Decisão (UE) 2015/14 da Comissão, de 5 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2012/88/UE relativa à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu [notificada com o número C(2014) 9909]
Despacho n.º 15680-A/2014, de 30 de Dezembro
Homologa a proposta apresentada pelo IMT, I. P., de atribuição de subsídios aos armadores nacionais
Despacho n.º 15680-B/2014, de 30 de Dezembro
Homologa a proposta apresentada pelo IMT, I. P., de atribuição de subsídio no âmbito do Projeto de Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional
Decreto-Lei n.º 180/2014, de 24 de Dezembro
Estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública
Diretiva 2014/112/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2014, que aplica o Acordo Europeu relativo a aspetos específicos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, celebrado pela União Europeia dos Transportes por Vias Navegáveis Interiores (EBU), a Organização Europeia de Transportadores Fluviais (ESO) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF)
Decreto-Lei n.º 179/2014, de 18 de Dezembro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2014/38/UE, da Comissão, de 10 de março de 2014, que altera o anexo III da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que respeita à poluição sonora
Regulamento Delegado (UE) n.º 1322/2014 da Comissão, de 19 de setembro de 2014, que completa e altera o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à construção de veículos e aos requisitos gerais para a homologação dos veículos agrícolas e florestais [publicado no JOUE L 364, de 18 de Dezembro de 2014]
Regulamento de Execução (UE) n.º 1355/2014 da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 391/2009 na sequência da adoção de determinados códigos e de alterações conexas a determinadas convenções e protocolos pela Organização Marítima Internacional (IMO)
Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro
Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial
Portaria n.º 260/2014, de 15 de Dezembro
Aprova o Regulamento do Transporte de Doentes
Diretiva 2014/106/UE da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, que altera os anexos V e VI da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade
Decisão de Execução da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativa às especificações comuns do registo da infraestrutura ferroviária e que revoga a Decisão de Execução 2011/633/UE
Regulamento (UE) n.º 1299/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «infraestrutura» do sistema ferroviário da União Europeia
Regulamento (UE) n.º 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Regulamento (UE) n.º 1301/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «energia» do sistema ferroviário da União
Regulamento (UE) n.º 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia
Regulamento (UE) n.º 1303/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para a segurança nos túneis ferroviários da União Europeia
Regulamento (UE) n.º 1304/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — ruído» e que altera a Decisão 2008/232/CE e revoga a Decisão 2011/229/UE
Regulamento (UE) n.º 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 62/2006
Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de Dezembro
Ministério da Economia
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de Dezembro
Ministério da Economia
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
Diretiva 2014/103/UE da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
Decisão de Execução da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativa à aprovação da cobertura solar Webasto, para carga de baterias, como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração aos regulamentos das Nações Unidas n.os 4, 6, 11, 13, 13-H, 19, 25, 34, 37, 43, 44, 48, 53, 70, 96, 98, 104, 105, 106, 107, 112, 113, 121, 128, ao novo regulamento técnico global das Nações Unidas relativo aos pneus, e a uma alteração à Resolução Mútua n.º 1 das Nações Unidas
Decisão do Conselho, de 7 de novembro de 2014, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Administrativo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre o projeto de novo regulamento relativo a veículos a motor movidos a hidrogénio e a pilha de combustível
Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014
Regulamento n.º 85 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna ou de unidades de tração elétricas destinadas à propulsão dos veículos a motor das categorias «M» e «N» no que diz respeito à medição da potência útil e da potência máxima de 30 minutos de unidades de tração elétricas
Regulamento n.º 115 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I.Sistemas GPL (gás de petróleo liquefeito) específicos para retromontar em veículos a motor para permitir a utilização de GPL no respetivo sistema de propulsão — II.Sistemas GNC (gás natural comprimido) específicos para retromontar em veículos a motor para permitir a utilização de GNC no respetivo sistema de propulsão
Regulamento (UE) n.º 1171/2014 da Comissão, de 31 de outubro de 2014, que altera e retifica os anexos I, III, VI, IX, XI e XVII da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos
Decisão de Execução da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2013, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 7863]
Decisão de Execução da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis de passageiros, no que respeita ao ano de 2013, nos termos do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 7877]
Regulamento (UE) n.º 1161/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
Regulamento n.º 60 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes de homologação de motociclos e ciclomotores de duas rodas e no que diz respeito aos comandos acionados pelo condutor, incluindo a identificação de comandos, avisadores e indicadores
Deliberação n.º 1856/2014, Série II, de 15 de Outubro
Alteração ao regulamento n.º 443/2010 - emissão de certificados de segurança
Despacho n.º 12570/2014, Série II de 14 de Outubro
Clarificação sobre modelos de distintivos de veículos em placas
Decreto-Lei n.º 151/2014, de 13 de Outubro
Ministério da Economia
Altera os Decretos-Leis n.º 270/2003, de 28 de outubro, n.º 394/2007, de 31 de dezembro, e n.º 70/2012, de 21 de março, relativos ao transporte ferroviário, que operaram a transposição da Diretiva n.º 2004/49/CE
Decisão do Conselho, de 24 de junho de 2014, que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia na 25.a sessão da Comissão de Revisão da OTIF a respeito de determinadas alterações à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) e aos seus apêndices
Decreto-Lei n.º 147/2014, de 9 de Outubro
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, transpondo a Diretiva n.º 2011/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas
Regulamento n.º 7 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de luzes de presença da frente e da retaguarda, de luzes de travagem e de luzes delimitadoras para veículos a motor (com exceção dos motociclos) e seus reboques
Regulamento n.º 99 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de fontes luminosas de descarga num gás a utilizar em luzes de descarga num gás de veículos a motor
Decreto-Lei n.º 139/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas, aprovados pelos Decretos-Leis n.os 86-A/2010, de 15 de julho, 30/2002, de 16 de fevereiro, e132/2002, de 14 de maio
Decreto-Lei n.º 138/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações
Decreto-Lei n.º 133/2014, de 5 de Setembro
Ministério da Economia
Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação
Despacho n.º 10414/2014, Série II, de 12 de Agosto
Concede um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com exceção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local
Regulamento de Execução (UE) n.º 869/2014 da Comissão, de 11 de agosto de 2014, relativo
aos novos serviços de transporte ferroviário de passageiros
Regulamento de Execução (UE) n.º 870/2014 da Comissão, de 11 de agosto de 2014, relativo
aos critérios aplicáveis aos candidatos a capacidade de infraestrutura ferroviária
Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
Decreto-Lei n.º 123/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora
Lei n.º 49/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
Regulamento n.º 23 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de luzes de marcha-atrás e de luzes de manobras para veículos a motor e seus reboques
Regulamento n.º 46 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de dispositivos para visão indireta e de veículos a motor equipados com estes dispositivos
Deliberação n.º 1538/2014, Série II de de 7 de Agosto
Atualização de modelos de títulos habilitantes das atividades de transporte rodoviário e complementares [Republicada pela Declaração de retificação n.º 1100/2014, Série II, de 29 de Outubro]
regime juridico do ensino
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
regras de segurança
exames
regime juridico
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Ministério da Economia
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução
Portaria n.º 56/2014, de 6 de março
Ministério da Economia
Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de dezembro de 1954
Declaração de Retificação n.º 46-A/2013, de 1 novembro
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
Ministério da Economia e do Emprego
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
Despacho n.º 7652/2011, 25 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
Revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos
- Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010, de 13 de Setembro
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968
Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24 de Dezembro
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009- Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores
Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto
Assembleia da República
Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto
Assembleia da República
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário
Decreto-Lei n.º 130/2009, 1 de Junho
Ministério da Administração Interna
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor
Decreto-Lei n.º 113/2008, 1 de Julho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Despacho n.º 18948/2007, de 23 de AgostoDefine os procedimentos para a revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos.
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de FevereiroAltera e republica em anexo o Código da Estrada.
- Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro
- Alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho
- Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, com a redacção dada pelas Directivas 96/47/CE, do Conselho, de 23 de Julho, 97/26/CE, do Conselho, de 2 de Junho, relativa à carta de condução.
- Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro
- Alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto e aditado pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de Junho
- Aprova em anexo o Regulamento de Sinalização do Trânsito
domingo, 4 de janeiro de 2015
2 semanas
Dentro de 2 semanas contamos que uma das ideias mais estrondosas de todos os tempos comece a surtir efeito.
Ate la sera elaborado o plano b que sera ao nivel da mexida dos preços.
Feliz 2015
Agora que começou um novo ano,esta na altura de começar novos projetos.
Desta feita,com mais maturidade e com vista a desenvolver um grau de sustentabilidade maior. É natural que possa fazer alguma confusão a alguns...ou ate criar uma especie de mau estar...mas na vida as faturas a pagar podem ser elevadas.
Mas nao queremos assustar ninguem.
Apenas queremos o melhor para todos. Nestas ultimas 6/7 semanas chegou se a um consenso unico e inedito. Precisamos de tomar medidas. E começamos por um ajuste no horario. A partir de amanhã começamos uma nova etapa.
Acompanhe este serviço.
Obrigado