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sábado, 11 de outubro de 2014

EM WWW.IMTT.PT TEM TODA A DOCUMENTAÇÃO

1. Condutores
 
Licença de Aprendizagem, Licença de Condução e Carta de Condução - Modelo 1 IMT
Emissão, 2.ª via ou duplicado, alteração de morada, revalidação, troca, substituição, outra.
 
Consulte as Instruções de Preenchimento.
 
Este Modelo é também aplicável aos pedidos de CAPTáxi, Inspetor CITV, Motoristas TCC, Examinador, Instrutor, Sub-Diretor e Diretor de EC, quando não exista fotografia e assinatura digitalizadas, não dispensando o Modelo a que se refere cada pedido.
Muito Importante: O Modelo 1 IMT não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
  • O Modelo 1 IMT deve ser preenchido com uma esferográfica preta sobre superfície dura;
  • Não se esqueça de assinalar todas as pretensões requeridas.
Este impresso também tem um espaço para colocação do seu endereço electrónico e/ou número de telemóvel. Estes dados permitirão que o IMT lhe envie informações úteis de forma mais económica e rápida. O período em que deve renovar a sua carta ou licença de condução é um exemplo. Ajude-nos a prestar-lhe um serviço com mais qualidade e inscreva o seu e-mail e/ou telemóvel no espaço reservado ao efeito.
Exame de Condução - Modelo 2 IMT
Todas as categorias de veículos.
 
Pedido de Visionamento/Revisão de Prova de Exame - Modelo 7 IMT
Provas da área da Condução e Provas da área dos Transportes 
Reemissão de Documentos/2.ªs Vias - Modelo 10 IMT
Para efeitos de reemissão de documentos 
Requerimento Geral - Modelo 13 IMT
Modelos utilizados na Avaliação Médica e na Avaliação Psicológica de Condutores:
Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM)
Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM)
Relatório de Avaliação PsicológicaCertificado de Avaliação Psicológica  

novidades LEGISLATIVAS



Decisão do Conselho, de 24 de junho de 2014, que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia na 25.a sessão da Comissão de Revisão da OTIF a respeito de determinadas alterações à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) e aos seus apêndices
Decreto-Lei n.º 147/2014, de 9 de Outubro
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, transpondo a Diretiva n.º 2011/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas
Regulamento n.º 7 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de luzes de presença da frente e da retaguarda, de luzes de travagem e de luzes delimitadoras para veículos a motor (com exceção dos motociclos) e seus reboques
Regulamento n.º 99 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de fontes luminosas de descarga num gás a utilizar em luzes de descarga num gás de veículos a motor
Decreto-Lei n.º 139/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas, aprovados pelos Decretos-Leis n.os 86-A/2010, de 15 de julho, 30/2002, de 16 de fevereiro, e132/2002, de 14 de maio
Decreto-Lei n.º 138/2014, de 15 de Setembro
Ministério da Economia
Estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações
Decreto-Lei n.º 133/2014, de 5 de Setembro
Ministério da Economia
Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação
Despacho n.º 10414/2014, Série II, de 12 de Agosto
Concede um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com exceção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local
Regulamento de Execução (UE) n.º 869/2014 da Comissão, de 11 de agosto de 2014, relativo
aos novos serviços de transporte ferroviário de passageiros

Regulamento de Execução (UE) n.º 870/2014 da Comissão, de 11 de agosto de 2014, relativo
aos critérios aplicáveis aos candidatos a capacidade de infraestrutura ferroviária
Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
Decreto-Lei n.º 123/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora
Lei n.º 49/2014, de 11 de Agosto
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

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