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NOVIDADE

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sábado, 11 de abril de 2015

INFORMAÇÃO


FORMAÇÕES

Transporte coletivo de crianças

A Lei 13/2006, de 17 de Abril, regulamenta o transporte colectivo de crianças, aplicando-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços onde decorram actividades educativas ou formativas, designadamente, o transporte para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para a ocupação de tempos livres.

A condução de automóveis afectos à actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT. Para acesso a este certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Destinatários

Todos os motoristas que efectuem transporte colectivo de crianças, como actividade principal ou acessória, ao serviço de qualquer entidade pública ou privada, tais como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, empresas de transporte, creches, jardins de infância, colégios, associações ou outras.

Programa do Curso

  • Prevenção Rodoviária
  • Legislação Rodoviária
  • Legislação sobre Transporte de Crianças
  • Teoria e Prática de Condução
  • Primeiros Socorros
  • Aspectos Psicossociológicos da função de motorista
  • Relacionamento Interpessoal

Motorista TCC - Inicial



 

Designação: Motorista de Transporte Colectivo de Crianças

Duração: 35H

A quem se destina: Pessoas legalmente habilitadas a conduzir há pelo menos 2 anos, que pretendam exercer a função de motoristas de TCC (ligeiros e ou pesados)

 

Módulos:

  • Prevenção Rodoviária
  • Legislação Rodoviária
  • Legislação sobre Transporte escolar/ crianças
  • Teoria e Prática da condução
  • Aspectos psicossociológicos da Função de Motorista
  • Primeiros Socorros
  • Relacionamento Interpessoal
     
    Requisitos de Acesso à Certificação/ Documentos:
     

Requisitos de Acesso À Certificação
Documentos
a)      Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
Para Formação:
- Fotocópia do B.I./C.C.
- Fotocópia da carta de condução
- 1 foto
 
Para a certificação a entregar IMT:
- Formulário IMT 5
- Fotocópia B.I. e NIF ou C.C.
- Fotocópia da carta de condução
- Psicotécnico
- Atestado médico (Grupo 2)
- Registo Criminal
- Taxa
b)      Experiência de condução, pelo menos, 2 anos;
c)       Documento comprovativo de inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros
d)      Idoneidade

 

 

 

Avaliação: no final da formação existe um exame final realizado pela entidade formadora

 

Assiduidade: os formandos devem ter 80% de assiduidade

Motorista TCC – Contínua

 

 

Motorista de Transporte Colectivo de Crianças- renovação

Deve ser realizada até 1 ano antes do término da validade

Duração: 20H

Módulos:

  • Prevenção Rodoviária
  • Legislação Rodoviária
  • Legislação sobre Transporte escolar/ crianças
  • Teoria e Prática da Condução
  • Aspectos psicossociológicos da Função de Motorista
  • Primeiros Socorros
  • Relacionamento Interpessoal

 

A quem se destina: Pessoas legalmente habilitadas a exercer a actividade de motoristas de TCC, que pretendam renovar a sua habilitação.

Requisitos de Acesso à Certificação/ Documentos:

 

Requisitos de Acesso À Certificação
Documentos
a)      Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
Para Formação:
- Fotocópia do B.I./C.C.
- Fotocópia da carta de condução e do cartão TCC
- 1 foto
 
Para a certificação a entregar IMT:
- Formulário IMT 5
- Fotocópia B.I. e NIF ou C.C.
- Fotocópia da carta de condução
- Psicotécnico
- Atestado médico (Grupo 2)
- Registo Criminal
- Taxa
b)      Experiência de condução, pelo menos, 2 anos;
c)       Documento comprovativo de inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros
d)      Idoneidade dos motoristas

 

Avaliação: no final da formação existe um exame final realizado pela entidade formadora

 

Assiduidade: os formandos devem ter 80% de assiduidade

 

CURSO DE APTIDÃO DE MOTORISTA

Qualificação inicial


Qualificação inicial comum (280 h)


Permite a obtenção da carta de qualificação de motorista, nas seguintes condições:
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C e C+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias D e D+E

Qualificação inicial acelerada (140 h)


Permite a obtenção da carta de qualificação de motorista, nas seguintes condição:
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C1 e C1+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias C e C+E e subcategorias D1 e D1+E
c) A partir dos 23 anos de idade, veículos das categorias D e D+E

Qualificação contínua (35 h)


A formação contínua é obrigatória e deve ser adquirida de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM. Também todos os motoristas que já exercem a actividade e estão isentos de formação inicial, terão que frequentar formação contínua nos seguintes termos:

Categorias D, D+E, D1 e D1+E
Categorias C, C+E, C1 e C1+E
Deve frequentar formação contínua, quem nas datas referidas na coluna da esquerda, tiver a seguinte idade
Até 10 Set. 2011
Até 30 anos
Até 10 Set. 2012
Entre 31 e 40 anos
Até 30 anos
Até 10 Set. 2013
Entre 41 e 50 anos
Entre 31 e 40 anos
Até 10 Set. 2014
Entre 41 e 50 anos
Até 10 Set. 2015
Mais de 50
Até 10 Set. 2016
Mais de 50

FAQ - Perguntas Frequentes


O que é?


O CAM é o certificado de Aptidão para Motoristas, aplicável a titulares de carta de condução Categoria C e C+E, D e D+E e respectivas subcategorias.

Para que serve?


Para a obtenção da Carta de Qualificação de Motorista, obrigatória para o exercício da condução dos veículos acima referidos.

Como posso obter o CAM?


O CAM pode ser obtido através de formação inicial (280 h ou 140 h) ou contínua (35 h), nas nossas instalações.

Já exerço a actividade de motorista. Tenho que fazer a formação inicial?


Não. Os motoristas de categoria C, C+E (e respectivas subcategorias) com carta de condução emitida até 9/9/2009 e motoristas de categoria D, D +E (e respectivas subcategorias) com carta de condução emitida até 9/9/2008 estão isentos da formação inicial. No entanto terão que frequentar formação contínua para obtenção do CAM.

O CAM substitui a carta de condução?


Não. O CAM não substitui a habilitação legal para conduzir. No entanto a posse do CAM possibilita a obtenção da carta de condução Categorias C e C +E e respectivas subcategorias a partir dos 18 anos de idade, em vez dos 21 anos previstos no regime geral.

Curso de Eco-condução


O curso de Eco-condução tem como objectivo a sensibilização e a promoção de conhecimentos técnicos que permitam ao condutor reduzir os consumos de combustível, com consequentes reduções de custos associados e emissão de gases poluentes. Esta forma de conduzir, permite reduzir:

  • O consumo de combustível;
  • a emissão de gases poluentes e de partículas resultantes da insuficiente combustão de hidrocarbonetos;
  • a emissão de gases de efeito de estufa, que contribuem para o aquecimento global, sobretudo dióxido de carbono (CO2);
  • a sinistralidade, tendo em conta que a condução é mais suave, sendo mais fácil identificar e prever potenciais perigos.

Destinatários


Todos os condutores, que utilizem um veículo automóvel para fins profissionais ou particulares e que desejem adoptar hábitos de condução mais económicos.

Entidades que utilizem regularmente veículos automóveis no desenvolver da sua actividade, e que pretendam reduzir custos relacionados com a frota automóvel.

Programa


Duração (4 h)

  • Implicações ambientais e económicas da condução (1 h)
  • Aspectos técnicos do veículo (1 h)
  • Aspectos do tipo de condução (1 h)
  • Exemplo Prático (1 h

Prevenção e Segurança Rodoviária(ATUALIZAÇÃO DE CONDUTORES)


O curso de prevenção e segurança rodoviária tem como objectivo actualizar alguns conceitos relacionados com o código da estrada e boas práticas de condução, bem fornecer novos conceitos, que permitam uma abordagem mais segura ao volante, através da análise de vídeos e casos práticos.

Destinatários


Empresas que possuam frota automóvel. Qualquer condutor que deseje melhorar e actualizar as suas competências ao volante.

Programa do Curso


Duração Total – 7 h

  • Legislação Rodoviária
  • Teoria e Prática da Condução

 

 

MANOBRADORES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS

Os actuais requisitos legais e regulamentares  relacionados com a manipulação de cargas através de meios mecânicos , exigem que os operadores  /manobradores tenham conhecimentos teórico / práticos necessários á realização dos trabalhos em segurança , sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória por lei ( nº1 do artigo 32 º do decreto -lei  50 /2005 de 25 de Fevereiro  .

 

No nosso catalogo de formação está prevista o Curso de manobradores de maquinas com  duração  8horas que permite escolher entre os seguintes grupos de maquinas ou realizar em 16 horas os 3 grupos.

 

1. Giratórias , Mini pá carregadora , Pá Carregadora (retro escavadoras )

2. Empilhadores,multifunções,telescópicos

3. Manobrador de camião grua

 

A nível de orçamento a formação de 16horas para 8 formandos são 700€ ( valores isentos de  iva). 350€ por 8horas de formação apenas um grupo de maquinas

 


 Artigo 32.º
Utilização de equipamentos móveis

1 - Os equipamentos de trabalho automotoras só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
2 - Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação.
3 - Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for
necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos.
4 - Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito.
5 - Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo
em conta essa circunstância.
6 - Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para
evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.