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sábado, 8 de agosto de 2015

TACOGRAFOS PARTE 2

A disponibilidade entra no conceito de tempo de trabalho? Não. De acordo com Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de Junho, a disponibilidade não é considerada por tempo de trabalho. O que se entende por disponibilidade? De acordo com o Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de Junho, «Tempo de disponibilidade» é qualquer período, que não seja intervalo de descanso, descanso diário ou descanso semanal, cuja duração previsível seja previamente conhecida pelo trabalhador, nos termos previstos em convenção colectiva ou, na sua falta, antes da partida ou imediatamente antes do início efectivo do período em questão, em que este não esteja obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrito à realização da actividade em caso de necessidade, bem como, no caso de trabalhador que conduza em equipa, qualquer período que passe ao lado do condutor ou num beliche durante a marcha do veículo. O que se entende por outros trabalhos? Qualquer actividade distinta da condução durante a qual o trabalhador se encontra à disposição do empregador e no exercício das suas funções, nomeadamente nas actividades de: •Controlo de operações de carga e descarga do veículo; •Períodos de espera pela carga ou descarga em que é necessária a presença junto do veículo; •Limpeza e manutenção técnica do veículo; •Tarefas ligadas à segurança do veículo ou da carga; •Tarefas ligadas ao cumprimento das obrigações legais ou regulamentares directamente ligadas à operação de transporte, incluindo as formalidades administrativas com a polícia, alfândegas, serviços de imigração, etc. Períodos durante os quais o condutor não pode dispor livremente do seu tempo, sendo-lhe exigida a presença no posto de trabalho, de modo a retomar a actividade normal, desempenhando certas tarefas associadas ao serviço. Nestes períodos incluem-se os tempos de espera pela carga ou descarga cuja duração previsível não seja antecipadamente conhecida e qualquer trabalho prestado ao mesmo ou a outro empregador dentro ou fora do sector dos transportes.

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