Número total de visualizações de páginas

NOVIDADE

ESTE É O NOSSO NOVO SITE...

www.amcricardoec.pt

sábado, 1 de agosto de 2015

AGOSTO FELIZ...ESTEJA ATENTO A ESTE SERVIÇO...

Começamos as publicações deste mês,a lembrar que deve consultar a vasta informação publicada pois tem muita e pode ser muito útil(CONSULTE ARQUIVO).Como estamos a mês e meio das modificações no ensino de condução,destacamos alguns items muito relevantes,que pode ler ao pormenor em entradas anteriores.
HORAS/KMS PARA CADA CATEGORIA
a) Categoria A1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;


b) Categoria A2: 12 horas de condução e 120 quilómetros;


c) Categoria A: 12 horas de condução e 200 quilómetros;


d) Categoria B1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;


e) Categoria B: 32 horas de condução e 500 quilómetros;


f) Categoria C1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;


g) Categoria C: 16 horas de condução e 200 quilómetros;


h) Categoria D1: 14 horas de condução e 180 quilómetros;


i) Categoria D: 18 horas de condução e 240 quilómetros;


j) Categorias C1E e D1E: 8 horas de condução e 100 quilómetros;


k) Categorias CE e DE: 10 horas de condução e 120 quilómetros.


TUTOR
Artigo 9.º


Condução acompanhada por tutor



1 — A prática de condução acompanhada por tutor só pode iniciar -se após terem sido ministradas pela

escola de condução ao candidato a condutor, pelo menos, 12 horas de formação prática e 250

quilómetros percorridos, em ambiente real de trânsito.

2 — O diretor da escola de condução onde o candidato está inscrito deve emitir uma declaração

comprovativa de que o tutor frequentou, com aproveitamento, o módulo comum de segurança rodoviária

e de que o candidato a condutor já cumpriu o disposto no número anterior.

3 — O veículo utilizado na condução acompanhada por tutor deve estar identificado com dístico de acordo

com o modelo constante do Anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, e ter o travão de

estacionamento ao alcance do tutor.

4 — Durante a condução acompanhada, o tutor deve ser portador do documento referido no n.º 2.



NOVOS MODULOS(MESMO NO CODIGO)
ANEXO I

[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]


Módulo comum de segurança rodoviária para as categorias A1, A2, A, B1 e B



A — Perfil do condutor — 2 horas


1 — Personalidade, estilos de vida, influências sociais e normas entre pares;


2 — Atitudes, valores, motivações e comportamentos na condução;


3 — Fatores de risco inerentes ao condutor — efeitos e consequências na condução:


3.1 — Visão, audição, idade e género;


3.2 — Fadiga e sonolência;


3.3 — Estados emocionais;


3.4 — Condução sob a influência de bebidas alcoólicas, medicamentos e outras substâncias psicotrópicas.


B — Comportamento cívico e segurança rodoviária — 2 horas


1 — O comportamento a adotar pelo condutor face a:


1.1 — Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;


1.2 — Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;


1.3 — Automóveis pesados.


2 — O comportamento cívico:


2.1 — A importância da comunicação;


2.2 — A partilha de um espaço e o respeito pelo outro.


3 — A condução defensiva:


3.1 — Conceito e atitude do condutor;


3.2 — Caracterização de técnicas de condução e comportamentos face às situações: preparar -se;


prever; antecipar;


sinalizar; estabelecer contacto visual; manter as distâncias de segurança.


4 — A segurança rodoviária:


4.1 — O sistema de circulação rodoviário:


4.1.1 — O homem, elemento principal do sistema;


4.1.2 — O veículo;


4.1.3 — A via pública;


4.1.4 — As condições ambientais.


4.2 — O acidente rodoviário:


4.2.1 — A falha humana como fator dominante;


4.2.2 — Tipos e causas dos acidentes;


4.2.3 — Formas de evitar os acidentes.


C — A condução — 2 horas


1 — A tarefa da condução:


1.1 — A recolha de informação: a exploração visual percetiva e estratégias a adotar;


1.2 — A identificação;


1.3 — A decisão: a importância da antecipação e da previsão e estratégias a adotar;


1.4 — A avaliação do risco; o risco menor;


1.5 — A ação: controlo do veículo e capacidades motoras.


2 — Tempo de reação — principais fatores que o influenciam;


3 — Distâncias de reação, de travagem e de paragem e principais fatores que as influenciam;


4 — Distâncias de segurança em relação ao veículo da frente e da lateral: fatores a ter presentes na


avaliação e formas de avaliar.


D — Mobilidade sustentável — 1 hora


1 — Definição/conceito;


2 — O acesso ao espaço público;


3 — Desenvolvimento sustentável nos aglomerados urbanos; 4. O transporte eficiente.


ANEXO II

[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º]


Módulo específico de segurança rodoviária para as categorias C1, C, D1 e D



A — Condução de automóveis pesados e a segurança rodoviária — 2 horas


1 — Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes


da via;


2 — Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória:


2.1 — O raio de viragem.


3 — A influência da carga e da lotação dos veículos pesados na segurança rodoviária:


3.1 — Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo.


4 — O transporte da carga:


4.1 — Centro de gravidade da carga: noções gerais;


4.2 — Posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo;


4.3 — Estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga.


5 — Transporte dos passageiros e mercadorias:


5.1 — Entrada e saída de passageiros em segurança;


5.2 — Boas práticas do condutor, para uma condução em segurança no transporte de pessoas e


mercadorias.


B — Equipamentos de segurança — 2 horas


1 — Cintos de segurança, sinal de pré -sinalização e colete retrorrefletor;


2 — Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;


3 — Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;


4 — Os componentes de segurança:


4.1 — Travões;


4.2 — Componente elétrica e eletrónica do veículo;


4.3 — Sua utilização como elemento de segurança.


ANEXO III

[a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º]


Módulos complementares teórico práticos



1 — Perceção de risco I — 1 hora


1.1 — Conceito e etapas da perceção de risco;


1.2 — Principais riscos sazonais;


1.3 — Técnicas para detetar perigos potenciais e tomar decisões de condução.


2 — Perceção de risco II — 2 horas


2.1 — Exercícios práticos para detetar, avaliar e agir em cenários de trânsito com riscos potenciais


associados às seguintes situações de trânsito:


2.1.1 — Vias com cruzamentos e entroncamentos;


2.1.2 — Vias com veículos estacionados;


2.1.3 — Vias com rotundas;


2.1.4 — Vias com motociclistas e ciclistas;


2.1.5 — Obras e/ou obstáculos na via;


2.1.6 — Vias com peões/travessia de vias;


2.1.7 — Vias com múltiplos sinais de trânsito;


2.1.8 — Vias com pouca visibilidade: curvas, lombas, árvores;


2.1.9 — Vias com a aproximação a escolas e hospitais, bem como outros locais com elevado aglomerado


de veículos e peões;


2.1.10 — Condução com condições atmosféricas adversas;


2.1.11 — Ângulos mortos.


2.2 — Exercícios práticos para selecionar e ajustar a velocidade perante cenários de trânsito com riscos


que contenham riscos potenciais associados;


2.3 — Exercícios práticos para selecionar e ajustar as distâncias de segurança, tendo em conta a


velocidade de circulação e o tipo de ambiente rodoviário.


3 — Distração na condução — 1 hora


3.1 — Distrações mais frequentes na condução e riscos associados;


3.2 — Estratégias e regras a adotar para reduzir os riscos:


3.2.1 — Manter os olhos na via;


3.2.2 — Manter as mãos no volante;


3.2.3 — Manter a atenção na estrada;


3.3 — Exercícios práticos para treino da atenção e concentração na condução.


4 — Eco -Condução — 1 hora


4.1 — Técnicas de condução e boas -práticas para reduzir o consumo de combustível e emissão de gases


com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes;


4.2 — Exercícios práticos para treino das seguintes tarefas:


4.2.1 — Aplicação de técnicas de condução mais equilibradas do ponto de vista energético;


4.2.2 — Utilização da caixa de velocidade tendo em conta a necessidade de executar uma condução


ecológica e económica;


4.2.3 — Monitorização do consumo de combustível;


4.2.4 — Planeamento de percursos e seleção do melhor itinerário e meio de transporte tendo em conta


uma condução ecológica e económica.


ANEXO IV

[a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º]


Modelo do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por tutor



1 — Características do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por


tutor:


1.1 — Forma retangular;


1.2 — Letras e imagem do veículo, na parte superior, de cor branca sob fundo azul;


1.3 — A palavra TUTOR em letras azuis sob fundo amarelo;


1.4 — Orla exterior de cor branca, com rebordo de cor cinza;


1.5 — Letras maiúsculas;


1.6 — As dimensões do dístico são as indicadas no modelo, cotadas em milímetros.


2 — O dístico é colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto


inferior esquerdo.


ANEXO V

[a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º






1 do artigo 24.º]


Equipamento pedagógico de suporte



1 — O equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias A1, A2, A,


B1 e B é o seguinte:


1.1 — Meios audiovisuais ou multimédia onde constem situações reais de trânsito, contendo toda a


sinalização do trânsito, sua colocação e utilização e casos concretos de aplicação de regras de trânsito e


de segurança rodoviária;


1.2 — Equipamento de projeção adequado;


1.3 — Quadro para escrita ou dispositivo idêntico;


1.4 — Extintor de incêndio, com vista à correta utilização pelo candidato a condutor;


1.5 — Código da Estrada e legislação complementar, bem como legislação sobre o ensino da condução e


exames de condução.


2 — Para além do previsto no número anterior, o equipamento pedagógico mínimo para a ministração do


ensino teórico das categorias C1,C, D1 e D é o seguinte:


2.1 — Meios audiovisuais ou multimédia que representem os principais sistemas dos veículos, seus


elementos constitutivos e respetivo funcionamento;


2.2 — Quadro com a representação de um automóvel permitindo mostrar e explicar o seu funcionamento.


ANEXO VI

[a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 24.º]







Instalações da escola de condução



1 — As instalações da escola de condução devem ser constituídas, no mínimo, pelos compartimentos a


seguir indicados, com as seguintes áreas mínimas:


1.1 — Área de apoio administrativo — 15 m2;


1.2 — Área de acolhimento — 10 m2;


1.3 — Gabinete do diretor — 10 m2;


1.4 — Sala de formação — 30 m2;


1.5 — Sala de simulador — 10 m2, se aplicável;


1.6 — Área de estacionamento para veículos afetos em exclusivo à escola de condução.


2 — A escola de condução deve possuir, no mínimo, duas instalações sanitárias, diferenciadas por sexos,


sendo uma adaptada a cidadãos com mobilidade condicionada;


3 — As salas de formação devem dispor de cadeiras com apoio ou mesas e cadeiras em número


correspondente à respetiva lotação, cuja capacidade não deve exceder 4/5 da área total útil, com o limite


máximo de 20 lugares;


4 — Boa iluminação e ventilação.


ANEXO VII

[a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º]


Condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade



1 — Acesso às instalações da escola de condução:


1.1 — Rampas com a menor inclinação possível, devendo satisfazer uma das seguintes situações ou


valores interpolados dos indicados:


1.1.1 — Ter uma inclinação não superior a 6 %, vencer um desnível não superior a 0,6 m e ter uma


projeção horizontal não superior a 10 m;


1.1.2 — Ter uma inclinação não superior a 8 %, vencer um desnível não superior a 0,4 m e ter uma


projeção horizontal não superior a 5 m.


1.2 — Outros meios mecânicos de elevação que permitam o acesso a níveis diferentes, com autonomia;


1.3 — Largura útil mínima da porta de acesso — 0,87 m, medida entre a face da folha da porta, quando


aberta e o batente ou guarnição do lado oposto.


2 — Áreas de circulação no interior da escola de condução:


2.1 — Largura do corredor com o mínimo de 1,20 m podendo existir troços com largura não inferior a


0,90 m se o seu comprimento for inferior a 1,5 m;


2.2 — Portas interiores com largura mínima de 0,77 m e altura mínima de 2 m;


2.3 — Patamares com uma largura mínima de 1,20 m e que permitam a rotação de 360º ou a mudança


de direção de 180º em T.


3 — Instalações sanitárias:


3.1 — Mínimo duas diferenciadas por sexo, sendo uma adaptada a pessoas com mobilidade condicionada


que deve satisfazer as seguintes condições:


3.1.1 — Espaço interior com dimensões não inferiores a 1,6 m de largura por 1,7 m de comprimentos;


3.1.2 — Sanitas:


3.1.2.1 — Altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0,45 m, admitindo -se uma


tolerância de +/ - 0,01 m;


3.1.2.2 — Devem existir zonas livres para o acesso e permanência de uma pessoa com cadeira de rodas,


com as seguintes dimensões mínimas — de um dos lados maior ou igual a 1,20 m e na parte frontal


maior ou igual a 0,75 m;


3.1.2.3 — Devem existir junto à sanita barras de apoio lateral que se forem adjacentes à zona livre,


devem ser rebatíveis na vertical. As barras devem ter um comprimento mínimo de 0,8 m, estar aplicadas


a uma altura do piso compreendida entre os 0,7 m e os 0,75 m e com uma distância, em relação ao


centro da sanita, compreendida entre os 0,35 m e os 0,4 m;


3.1.3 — É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de


transferência para a sanita;


3.1.4 — No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível


inscrever uma zona de manobra para rotação de 180º;


3.1.5 — O equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis deve satisfazer as seguintes


condições:


3.1.5.1 — Estar ligado a um sistema de alerta para o exterior;


3.1.5.2 — Disparar um alerta luminoso e sonoro;


3.1.5.3 — Os terminais do equipamento de alarme devem estar indicados para utilização com luz e auto


iluminados para serem vistos no escuro;


3.1.5.4 — Os terminais do sistema de aviso podem ser botões de carregar, botões de puxar ou cabos de


puxar e devem estar colocados a uma altura do piso, compreendida entre os 0,4 m e os 0,6 m, que


permita ser alcançada por uma pessoa na posição de deitada no chão após uma queda ou por uma


pessoa em cadeira de rodas.


3.1.6 — Porta de acesso às instalações sanitárias deve ser de correr ou de batente, abrindo para fora.


JA SABE: CONSULTE A LEI14/2014 E PORTARIA 185/2015 JA AQUI PUBLICADAS ANTERIORMENTE...
MAS AINDA ESTA A TEMPO DE NÃO APANHAR ESTE SISTEMA.

Sem comentários:

Enviar um comentário