HORAS/KMS PARA CADA CATEGORIA
a) Categoria A1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;
b) Categoria A2: 12 horas de condução e 120 quilómetros;
c) Categoria A: 12 horas de condução e 200 quilómetros;
d) Categoria B1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;
e) Categoria B: 32 horas de condução e 500 quilómetros;
f) Categoria C1: 12 horas de condução e 120 quilómetros;
g) Categoria C: 16 horas de condução e 200 quilómetros;
h) Categoria D1: 14 horas de condução e 180 quilómetros;
i) Categoria D: 18 horas de condução e 240 quilómetros;
j) Categorias C1E e D1E: 8 horas de condução e 100 quilómetros;
k) Categorias CE e DE: 10 horas de condução e 120 quilómetros.
TUTOR
Artigo 9.º
Condução acompanhada por tutor
1 — A prática de condução acompanhada por tutor só pode iniciar -se após terem sido ministradas pela
escola de condução ao candidato a condutor, pelo menos, 12 horas de formação prática e 250
quilómetros percorridos, em ambiente real de trânsito.
2 — O diretor da escola de condução onde o candidato está inscrito deve emitir uma declaração
comprovativa de que o tutor frequentou, com aproveitamento, o módulo comum de segurança rodoviária
e de que o candidato a condutor já cumpriu o disposto no número anterior.
3 — O veículo utilizado na condução acompanhada por tutor deve estar identificado com dístico de acordo
com o modelo constante do Anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante, e ter o travão de
estacionamento ao alcance do tutor.
4 — Durante a condução acompanhada, o tutor deve ser portador do documento referido no n.º 2.
NOVOS MODULOS(MESMO NO CODIGO)
ANEXO I
[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]
Módulo comum de segurança rodoviária para as categorias A1, A2, A, B1 e B
A — Perfil do condutor — 2 horas
1 — Personalidade, estilos de vida, influências sociais e normas entre pares;
2 — Atitudes, valores, motivações e comportamentos na condução;
3 — Fatores de risco inerentes ao condutor — efeitos e consequências na condução:
3.1 — Visão, audição, idade e género;
3.2 — Fadiga e sonolência;
3.3 — Estados emocionais;
3.4 — Condução sob a influência de bebidas alcoólicas, medicamentos e outras substâncias psicotrópicas.
B — Comportamento cívico e segurança rodoviária — 2 horas
1 — O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 — Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;
1.2 — Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.3 — Automóveis pesados.
2 — O comportamento cívico:
2.1 — A importância da comunicação;
2.2 — A partilha de um espaço e o respeito pelo outro.
3 — A condução defensiva:
3.1 — Conceito e atitude do condutor;
3.2 — Caracterização de técnicas de condução e comportamentos face às situações: preparar -se;
prever; antecipar;
sinalizar; estabelecer contacto visual; manter as distâncias de segurança.
4 — A segurança rodoviária:
4.1 — O sistema de circulação rodoviário:
4.1.1 — O homem, elemento principal do sistema;
4.1.2 — O veículo;
4.1.3 — A via pública;
4.1.4 — As condições ambientais.
4.2 — O acidente rodoviário:
4.2.1 — A falha humana como fator dominante;
4.2.2 — Tipos e causas dos acidentes;
4.2.3 — Formas de evitar os acidentes.
C — A condução — 2 horas
1 — A tarefa da condução:
1.1 — A recolha de informação: a exploração visual percetiva e estratégias a adotar;
1.2 — A identificação;
1.3 — A decisão: a importância da antecipação e da previsão e estratégias a adotar;
1.4 — A avaliação do risco; o risco menor;
1.5 — A ação: controlo do veículo e capacidades motoras.
2 — Tempo de reação — principais fatores que o influenciam;
3 — Distâncias de reação, de travagem e de paragem e principais fatores que as influenciam;
4 — Distâncias de segurança em relação ao veículo da frente e da lateral: fatores a ter presentes na
avaliação e formas de avaliar.
D — Mobilidade sustentável — 1 hora
1 — Definição/conceito;
2 — O acesso ao espaço público;
3 — Desenvolvimento sustentável nos aglomerados urbanos; 4. O transporte eficiente.
ANEXO II
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º]
Módulo específico de segurança rodoviária para as categorias C1, C, D1 e D
A — Condução de automóveis pesados e a segurança rodoviária — 2 horas
1 — Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes
da via;
2 — Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória:
2.1 — O raio de viragem.
3 — A influência da carga e da lotação dos veículos pesados na segurança rodoviária:
3.1 — Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo.
4 — O transporte da carga:
4.1 — Centro de gravidade da carga: noções gerais;
4.2 — Posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo;
4.3 — Estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga.
5 — Transporte dos passageiros e mercadorias:
5.1 — Entrada e saída de passageiros em segurança;
5.2 — Boas práticas do condutor, para uma condução em segurança no transporte de pessoas e
mercadorias.
B — Equipamentos de segurança — 2 horas
1 — Cintos de segurança, sinal de pré -sinalização e colete retrorrefletor;
2 — Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;
3 — Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;
4 — Os componentes de segurança:
4.1 — Travões;
4.2 — Componente elétrica e eletrónica do veículo;
4.3 — Sua utilização como elemento de segurança.
ANEXO III
[a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º]
Módulos complementares teórico práticos
1 — Perceção de risco I — 1 hora
1.1 — Conceito e etapas da perceção de risco;
1.2 — Principais riscos sazonais;
1.3 — Técnicas para detetar perigos potenciais e tomar decisões de condução.
2 — Perceção de risco II — 2 horas
2.1 — Exercícios práticos para detetar, avaliar e agir em cenários de trânsito com riscos potenciais
associados às seguintes situações de trânsito:
2.1.1 — Vias com cruzamentos e entroncamentos;
2.1.2 — Vias com veículos estacionados;
2.1.3 — Vias com rotundas;
2.1.4 — Vias com motociclistas e ciclistas;
2.1.5 — Obras e/ou obstáculos na via;
2.1.6 — Vias com peões/travessia de vias;
2.1.7 — Vias com múltiplos sinais de trânsito;
2.1.8 — Vias com pouca visibilidade: curvas, lombas, árvores;
2.1.9 — Vias com a aproximação a escolas e hospitais, bem como outros locais com elevado aglomerado
de veículos e peões;
2.1.10 — Condução com condições atmosféricas adversas;
2.1.11 — Ângulos mortos.
2.2 — Exercícios práticos para selecionar e ajustar a velocidade perante cenários de trânsito com riscos
que contenham riscos potenciais associados;
2.3 — Exercícios práticos para selecionar e ajustar as distâncias de segurança, tendo em conta a
velocidade de circulação e o tipo de ambiente rodoviário.
3 — Distração na condução — 1 hora
3.1 — Distrações mais frequentes na condução e riscos associados;
3.2 — Estratégias e regras a adotar para reduzir os riscos:
3.2.1 — Manter os olhos na via;
3.2.2 — Manter as mãos no volante;
3.2.3 — Manter a atenção na estrada;
3.3 — Exercícios práticos para treino da atenção e concentração na condução.
4 — Eco -Condução — 1 hora
4.1 — Técnicas de condução e boas -práticas para reduzir o consumo de combustível e emissão de gases
com efeito de estufa (GEE) e outros poluentes;
4.2 — Exercícios práticos para treino das seguintes tarefas:
4.2.1 — Aplicação de técnicas de condução mais equilibradas do ponto de vista energético;
4.2.2 — Utilização da caixa de velocidade tendo em conta a necessidade de executar uma condução
ecológica e económica;
4.2.3 — Monitorização do consumo de combustível;
4.2.4 — Planeamento de percursos e seleção do melhor itinerário e meio de transporte tendo em conta
uma condução ecológica e económica.
ANEXO IV
[a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º]
Modelo do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por tutor
1 — Características do dístico de identificação do veículo em situação de condução acompanhada por
tutor:
1.1 — Forma retangular;
1.2 — Letras e imagem do veículo, na parte superior, de cor branca sob fundo azul;
1.3 — A palavra TUTOR em letras azuis sob fundo amarelo;
1.4 — Orla exterior de cor branca, com rebordo de cor cinza;
1.5 — Letras maiúsculas;
1.6 — As dimensões do dístico são as indicadas no modelo, cotadas em milímetros.
2 — O dístico é colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto
inferior esquerdo.
ANEXO V
[a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º
1 do artigo 24.º]
Equipamento pedagógico de suporte
1 — O equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico das categorias A1, A2, A,
B1 e B é o seguinte:
1.1 — Meios audiovisuais ou multimédia onde constem situações reais de trânsito, contendo toda a
sinalização do trânsito, sua colocação e utilização e casos concretos de aplicação de regras de trânsito e
de segurança rodoviária;
1.2 — Equipamento de projeção adequado;
1.3 — Quadro para escrita ou dispositivo idêntico;
1.4 — Extintor de incêndio, com vista à correta utilização pelo candidato a condutor;
1.5 — Código da Estrada e legislação complementar, bem como legislação sobre o ensino da condução e
exames de condução.
2 — Para além do previsto no número anterior, o equipamento pedagógico mínimo para a ministração do
ensino teórico das categorias C1,C, D1 e D é o seguinte:
2.1 — Meios audiovisuais ou multimédia que representem os principais sistemas dos veículos, seus
elementos constitutivos e respetivo funcionamento;
2.2 — Quadro com a representação de um automóvel permitindo mostrar e explicar o seu funcionamento.
ANEXO VI
[a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 24.º]
Instalações da escola de condução
1 — As instalações da escola de condução devem ser constituídas, no mínimo, pelos compartimentos a
seguir indicados, com as seguintes áreas mínimas:
1.1 — Área de apoio administrativo — 15 m2;
1.2 — Área de acolhimento — 10 m2;
1.3 — Gabinete do diretor — 10 m2;
1.4 — Sala de formação — 30 m2;
1.5 — Sala de simulador — 10 m2, se aplicável;
1.6 — Área de estacionamento para veículos afetos em exclusivo à escola de condução.
2 — A escola de condução deve possuir, no mínimo, duas instalações sanitárias, diferenciadas por sexos,
sendo uma adaptada a cidadãos com mobilidade condicionada;
3 — As salas de formação devem dispor de cadeiras com apoio ou mesas e cadeiras em número
correspondente à respetiva lotação, cuja capacidade não deve exceder 4/5 da área total útil, com o limite
máximo de 20 lugares;
4 — Boa iluminação e ventilação.
ANEXO VII
[a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º]
Condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade
1 — Acesso às instalações da escola de condução:
1.1 — Rampas com a menor inclinação possível, devendo satisfazer uma das seguintes situações ou
valores interpolados dos indicados:
1.1.1 — Ter uma inclinação não superior a 6 %, vencer um desnível não superior a 0,6 m e ter uma
projeção horizontal não superior a 10 m;
1.1.2 — Ter uma inclinação não superior a 8 %, vencer um desnível não superior a 0,4 m e ter uma
projeção horizontal não superior a 5 m.
1.2 — Outros meios mecânicos de elevação que permitam o acesso a níveis diferentes, com autonomia;
1.3 — Largura útil mínima da porta de acesso — 0,87 m, medida entre a face da folha da porta, quando
aberta e o batente ou guarnição do lado oposto.
2 — Áreas de circulação no interior da escola de condução:
2.1 — Largura do corredor com o mínimo de 1,20 m podendo existir troços com largura não inferior a
0,90 m se o seu comprimento for inferior a 1,5 m;
2.2 — Portas interiores com largura mínima de 0,77 m e altura mínima de 2 m;
2.3 — Patamares com uma largura mínima de 1,20 m e que permitam a rotação de 360º ou a mudança
de direção de 180º em T.
3 — Instalações sanitárias:
3.1 — Mínimo duas diferenciadas por sexo, sendo uma adaptada a pessoas com mobilidade condicionada
que deve satisfazer as seguintes condições:
3.1.1 — Espaço interior com dimensões não inferiores a 1,6 m de largura por 1,7 m de comprimentos;
3.1.2 — Sanitas:
3.1.2.1 — Altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0,45 m, admitindo -se uma
tolerância de +/ - 0,01 m;
3.1.2.2 — Devem existir zonas livres para o acesso e permanência de uma pessoa com cadeira de rodas,
com as seguintes dimensões mínimas — de um dos lados maior ou igual a 1,20 m e na parte frontal
maior ou igual a 0,75 m;
3.1.2.3 — Devem existir junto à sanita barras de apoio lateral que se forem adjacentes à zona livre,
devem ser rebatíveis na vertical. As barras devem ter um comprimento mínimo de 0,8 m, estar aplicadas
a uma altura do piso compreendida entre os 0,7 m e os 0,75 m e com uma distância, em relação ao
centro da sanita, compreendida entre os 0,35 m e os 0,4 m;
3.1.3 — É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de
transferência para a sanita;
3.1.4 — No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível
inscrever uma zona de manobra para rotação de 180º;
3.1.5 — O equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis deve satisfazer as seguintes
condições:
3.1.5.1 — Estar ligado a um sistema de alerta para o exterior;
3.1.5.2 — Disparar um alerta luminoso e sonoro;
3.1.5.3 — Os terminais do equipamento de alarme devem estar indicados para utilização com luz e auto
iluminados para serem vistos no escuro;
3.1.5.4 — Os terminais do sistema de aviso podem ser botões de carregar, botões de puxar ou cabos de
puxar e devem estar colocados a uma altura do piso, compreendida entre os 0,4 m e os 0,6 m, que
permita ser alcançada por uma pessoa na posição de deitada no chão após uma queda ou por uma
pessoa em cadeira de rodas.
3.1.6 — Porta de acesso às instalações sanitárias deve ser de correr ou de batente, abrindo para fora.
JA SABE: CONSULTE A LEI14/2014 E PORTARIA 185/2015 JA AQUI PUBLICADAS ANTERIORMENTE...
MAS AINDA ESTA A TEMPO DE NÃO APANHAR ESTE SISTEMA.
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