Número total de visualizações de páginas
32,472
NOVIDADE
Arquivo do blogue
-
▼
2015
(193)
-
▼
agosto
(39)
- ESTA A CHEGAR SETEMBRO
- Ate Setembro...
- É dica também...
- A única com categoria de pesados
- Consulte parte 2
- Info
- A única escola em Portalegre com 2 canais TV
- Estamos quase a meio de agosto
- AGENDA 2015
- Sinalização parte 2
- O HORIZONTE
- Sinalização
- PERFIL DO CONDUTOR
- SEGURANÇA RODOVIARIA - FADIGA AO VOLANTE
- SEGURANÇA RODOVIARIA - FERIAS
- SEGURANÇA RODOVIARIA - AS CADEIRAS
- SEGURANÇA RODOVIARIA - ADULTOS E CRIANÇAS
- MAQUINAS INDUSTRIAIS
- TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS(esclarecimento)
- TRABALHADOR MOVEL
- TACOGRAFOS PARTE 2
- outras legislações... parte 5
- outras legislações parte 4
- outras legislações... parte 3
- outras legislações... parte 2
- outras legislações...
- Tacografos
- Uma questão de educação
- A má sinalização...ou falta dela
- As novas modas
- Cursos de aptidão de motorista
- Transporte coletivo de crianças
- Algures por ai a circular...
- Apenas durante este mês ...
- Brevemente
- Segura ativa e passiva
- Este mês...
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
- AGOSTO FELIZ...ESTEJA ATENTO A ESTE SERVIÇO...
-
▼
agosto
(39)
sábado, 8 de agosto de 2015
MAQUINAS INDUSTRIAIS
MANOBRADORES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS
Os actuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de meios mecânicos , exigem que os operadores /manobradores tenham conhecimentos teórico / práticos necessários á realização dos trabalhos em segurança , sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória por lei ( nº1 do artigo 32 º do decreto -lei 50 /2005 de 25 de Fevereiro .
No nosso catalogo de formação está prevista o Curso de manobradores de maquinas com duração 8horas que permite escolher entre os seguintes grupos de maquinas ou realizar em 16 horas os 3 grupos.
1. Giratórias , Mini pá carregadora , Pá Carregadora (retro escavadoras )
2. Empilhadores,multifunções,telescópicos
3. Manobrador de camião grua
A nível de orçamento a formação de 16horas para 8 formandos são 700€ ( valores isentos de iva). 350€ por 8horas de formação apenas um grupo de maquinas
Artigo 32.º
Utilização de equipamentos móveis
1 - Os equipamentos de trabalho automotoras só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
2 - Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação.
3 - Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for
necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos.
4 - Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito.
5 - Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo
em conta essa circunstância.
6 - Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para
evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário