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sábado, 8 de agosto de 2015

MAQUINAS INDUSTRIAIS

MANOBRADORES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS Os actuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de meios mecânicos , exigem que os operadores /manobradores tenham conhecimentos teórico / práticos necessários á realização dos trabalhos em segurança , sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória por lei ( nº1 do artigo 32 º do decreto -lei 50 /2005 de 25 de Fevereiro . No nosso catalogo de formação está prevista o Curso de manobradores de maquinas com duração 8horas que permite escolher entre os seguintes grupos de maquinas ou realizar em 16 horas os 3 grupos. 1. Giratórias , Mini pá carregadora , Pá Carregadora (retro escavadoras ) 2. Empilhadores,multifunções,telescópicos 3. Manobrador de camião grua A nível de orçamento a formação de 16horas para 8 formandos são 700€ ( valores isentos de iva). 350€ por 8horas de formação apenas um grupo de maquinas Artigo 32.º Utilização de equipamentos móveis 1 - Os equipamentos de trabalho automotoras só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. 2 - Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação. 3 - Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos. 4 - Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito. 5 - Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo em conta essa circunstância. 6 - Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.

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