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sábado, 6 de dezembro de 2014

em caso de acidente 2

Detecção – quando se aperceber da existência de um acidente ou de vítimas de doença súbita, deve iniciar de imediato as acções para evitar que a situação de emergência se agrave, incluindo proceder à segurança do local, das vítimas e dos que prestam socorro.

Balizamento do local – deve vestir o colete retro-reflector e colocar o triângulo de sinalização, no mínimo a 30 metros (cerca de 40 passos largos) do local do acidente e de forma a ser visível a pelo menos 100 metros. Pode recorrer a outra viatura para sinalizar o local ou efectuar o corte da via, e utilizar os triângulos de outras viaturas e a ajuda de outros condutores para ajudar na sinalização e protecção do local

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