Número total de visualizações de páginas

32,465

NOVIDADE

ESTE É O NOSSO NOVO SITE...

www.amcricardoec.pt

domingo, 20 de setembro de 2015

O NOVO SISTEMA DE ENSINO: A IMPLEMENTAÇÃO NA NOSSA ESCOLA(em principio)


MODULO COMUM DE SEGURANÇA RODOVIARIA
MODULO TEORIA DA CONDUÇÃO A,A1,A2,B
SEGUNDA,TERÇA – 14H,18H E 19H  QUARTA – 14H
QUARTA -18H E 19H QUINTA,SEXTA,SEGUNDA,TERÇA E QUARTA -14H,18H 19H QUINTA – 14H
 
 
 
 
 
MODULO TEORICO PRATICO
 
QUINTA 18H E 19H E SEXTA 14H,18H E 19H
 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO NA UTIMA AULA DE CADA MODULO
 

 

MODULO DE DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS -A
MODULO DISPOSIÇÕES COMUNS E ESPECIFICAS -CeD
DE SEGUNDA A QUINTA: 20H
DE SEGUNDA A SEXTA -17H ATE 18H 2 SEMANAS
 
SABADO: 9H00-11H00 – SABADO(1º)
 
 
 
 
 
O CANDIDATO ASSISTE NA SEGUNDA HABILITAÇÃO A 4 ESPECIFICAS
 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO NA UTIMA AULA DE CADA MODULO
 

 

OBJETIVOS:
METODOLOGIA/TECNICAS
DOTAR OS FORMANDOS DE CONHECIMENTOS PARA UMA CONDUÇÃO
ADOPÇÃO DE AULAS EXPOSITIVAS BASEADAS NO PROGRAMA MODULAR
SEGURA,ECOLOGICA,ECONOMICA E DEFENSIVA
VISUALIZAÇÃO DE VIDEOS E DIAPOSITIVOS ADAPTADOS POR CATEGORIA
CONHECER AS REGRAS E SINAIS REGULAMENTADOS
EXEMPLIFICAR EM MODO SIMULATIVO BOAS PRATICAS DE CONDUÇÃO
RECURSOS/MEIOS
AVALIAÇÃO
PROGRAMAS APROVADOS PELO IMT,COMPUTADOR,MEDIA GATE,TV
FICHAS FORMATIVAS NO FINAL DE CADA MODULO
COMPUTADOR,MEDIA GATE,TV
QUESTIONARIO ORAL
TABLET
TESTES EM PLATAFORMA APROVADA PELO IMT

PLANO DE AULAS  - ESCOLA DE CONDUÇÃO A M C RICARDO   PORTALEGRE


o nosso contrato de formação

 
CONTRATO DE FORMAÇÃO
  1. Outorgantes
Primeiro Outorgante: ___________________________________________, NIF________________, com sede na Rua _________________________, n.º _________, em ______________________________, na qualidade de proprietária da Escola de Condução AMCRICARDO, entidade formadora localizada na Rua MESTRE JOÃO SERRA, n.º13, em Portalegre;
e
Segundo Outorgante: ________________________________________________, NIF _________________, BI/CC n.º _________________________, válido até ____/____/_____, residente na Rua __________________________________________________________________, n.º ______, em ________________________________, na qualidade de formando.
 
  1. Objecto do Contrato
     
    O presente contrato tem por objecto a prestação pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante, na Escola de Condução _________________, da formação:
  1. prevista na lei para a habilitação legal para a condução de veículos da(s) categoria(s) ______,
  2. para a requisição de competências de condução na categoria de veículos para que o Segundo Outorgante se encontra habilitado,
    bem como dos serviços administrativos relacionados com qualquer das ditas formações e, quando aplicável, com a submissão do Segundo Outorgante às provas de exame.
     
    A formação objecto do presente contrato é ministrada ao abrigo do disposto no art.º 31.º da Lei 14/2014, de 18 de Março (ensino teórico partilhado de veículos pesados):
  1. Sim
  2. Não
  1. Local, Duração e Horário da Formação
     
    A formação, a decorrer durante o horário de funcionamento da escola, será composta pelo número mínimo de _____ horas de ensino teórico da condução e de _____ horas e _____ kms de ensino prático da condução, e será ministrada, no que concerne ao ensino teórico, nas instalações da Escola de Condução AMC RICARDO, sitas na Rua MESTRE JOÃO SERRA, n.º 13_, em PORTALEGRE, sendo a formação prática ministrada nos veículos da Primeira Outorgante.
     
  2. Preço e Condições de Pagamento
     
    De acordo com a tabela de preços que, nesta data, se encontrada afixada nas instalações da Escola de Condução ___________________, o Segundo Outorgante pagará ao Primeiro Outorgante, pelos serviços que lhe serão prestados no âmbito do presente contrato, o valor global de __________,_____ € que corresponde à soma dos seguintes valores parciais:
    Inscrição: _________________________
    Licença de Aprendizagem (taxa):_______________________
    Ensino Teórico:_____________________
    Ensino Prático:_____________________
    Exame teórico* (taxa):________________
    Exame prático* (taxa):________________
    Emissão da carta de condução (taxa):____________________
     
    * a taxa de exame é variável de acordo com o centro de exames (público ou privado) escolhido pelo candidato a condutor, sendo obrigatória a realização da prova prática no mesmo centro de exames em que foi realizada a prova teórica.
     
    Nota: Os valores indicados incluem o valor do IVA aplicável
     
    O valor global supra referido será pago:
  1. integralmente na presente data (pronto pagamento)
  2. em _____ prestações, sendo a primeira, no valor de ______,___ €, paga na presente data, a segunda, no valor de ______,___ € à data do requerimento do exame teórico e a terceira,  no valor de ______,___ €, à data do requerimento do exame prático.
     
    Em caso de reprovação e por cada reprovação na prova teórica será pago, pelo Segundo ao Primeiro Outorgante, o valor de _______,____ €, relativo a taxas de exame, serviços administrativos e à formação adicional obrigatória por lei de cinco horas do módulo da teoria da condução.
     
     Em caso de reprovação e por cada reprovação na prova prática será paga, pelo Segundo ao Primeiro Outorgante, o valor de _______,____ €, relativo a taxas de exame, serviços administrativos e à formação adicional obrigatória por lei de 25% das horas e kms previstos para a habilitação legal para a condução de veículos da(s) categoria(s) pretendida pelo Segundo Outorgante.
Os valores indicados para o ensino teórico e para o ensino prático têm por base o número mínimo de horas de formação teórica e prática obrigatórios por lei e são valores globais para esse número mínimo de horas de formação, pelo que, caso sejam necessárias horas de formação em número superior aos mínimos legais, o Segundo Outorgante pagará o valor adicional de ______,____€ por cada hora de formação teórica e de ______,____€ por cada hora de formação prática. Serão aplicados os mesmos valores às horas de formação que forem ministradas em substituição de horas de formação a que o candidato tenha faltado sem avisar com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
 
Os valores supra indicados são válidos pelo período de um ano a contar da data da assinatura do presente contrato, pelo que serão revistos anualmente, aplicando-se à respectiva revisão a tabela de preços que à data estiver em vigor e afixada nas instalações da entidade formadora Escola de Condução AMCRICARDO.
 
  1. Deveres da Entidade Formadora
A entidade formadora (Escola de Condução AMCRICARDO) obriga-se a:
  1. Promover a organização do processo do candidato a condutor com os elementos legalmente exigidos;
  2. Emitir e entregar ao candidato a condutor cópia da ficha de inscrição;
  3. Desenvolver o processo de aprendizagem de acordo com os conteúdos programáticos e demais condições fixadas na lei;
  4. Realizar a avaliação formativa do candidato a condutor;
  5. Propor o candidato a condutor às provas do exame de condução*.
 
*o candidato a condutor só pode realizar as provas (teórica ou prática) de exame de condução após ter concluído, com aproveitamento, a formação legalmente prevista
 
*os exames (teórico e prático) podem ser realizados em centros de exame públicos ou privados, podendo a entidade formadora Escola de Condução ____________, por força da sua localização, propor os seus candidatos a exame nos centros de exame do IMT de ________, , da ANIECA de ___________, do ACP de _________ ou dos BVT de _____________, cabendo ao candidato a respectiva escolha.
 
O Segundo Outorgante declara que escolhe o Centro de Exames __________________ para a realização das provas que integram o seu exame de condução.
 
  1. Deveres do Formando
São deveres do formando:
  1. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
  2. Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;
  3. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  4. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pelo segundo outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  5. Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.
 
O Director da entidade formadora Escola de Condução AMCRICARDO pode determinar o cancelamento da inscrição do formando quando este:
  1. Se comporte irregularmente, de forma a prejudicar a ministração do ensino;
  2. Se mantenha afastado do ensino durante mais de 30 dias, sem aviso prévio;
  3. Falte, sem aviso prévio, a cinco lições que tenham sido previamente agendadas
     
  1. Transferência do formando
 
A transferência do formando para outra entidade formadora/escola de condução implica o prévio pagamento de todas as quantias em dívida relativas a serviços já prestados mais ainda não pagos, bem como do valor adicional de __________,____ € .
 
Nas situações de transferência de escola de condução só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.
 
  1. Seguro de Responsabilidade Civil
O Primeiro Outorgante contratou seguros de responsabilidade civil específicos para a condução de veículos em situação de instrução para cada um dos veículos propriedade do Primeiro Outorgante no qual poderá ser ministrado o ensino prático, tendo as respectivas apólices o n.º _______________________________, o n.º _______________________________ e o n.º _______________________________.
  1. Legislação Aplicável e Foro
Aplica-se ao presente contrato, em tudo o que for omisso, o disposto na Lei 14/2014, de 18 de Março e na Portaria 185/2015, de 23 de Junho, bem como a demais legislação aplicável.
Em caso de litígio quanto à existência, validade, eficácia, interpretação, aplicação ou integração do presente CONTRATO, será competente o Tribunal da Comarca de PORTALEGRE, foro esse que as PARTES convencionam com expressa renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante, declarando ambos os outorgantes, por si e na qualidade em que intervêm, que o mesmo corresponde integralmente à sua vontade e que compreendem o seu alcance e conteúdo.
PORTALEGRE, ____ de _____________________ de _____________.
O PRIMEIRO OUTORGANTE,_____________________________________________
O SEGUNDO OUTORGANTE,_____________________________________________

Sem comentários:

Enviar um comentário