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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CURSO DE MOTORISTA DE TAXI

ESTÁ CONFIRMADO. VAI SER EM PONTE DE SOR.

EMBORA JA AQUI TENHAMOS DADO MAIS INFORMAÇÃO,FICA APENAS MAIS UM RELEMBRAR.


Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), sendo o IMT a entidade competente para a respetiva emissão, bem como para homologar os correspondentes cursos de formação profissional.
O CAP é válido por 5 anos.

Requisitos
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Aptidão Profissional: 
  • Ter idade compreendida entre 18 e 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa e carta de condução (categoria B).
  • Ter concluído com aproveitamento um curso de formação profissional inicial, de Tipo I, homologado pelo IMT (550h) – por via da Formação;
ou
  • Ter concluído com aproveitamento um curso de formação contínua, de Tipo II,  homologado pelo IMT (200h) – por via da Experiência Profissional complementada por formação;
ou
  • Possuir um título que habilite ao exercício de motorista de táxi emitido há menos de 5 anos na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade desde que a formação seja equivalente à exigida na legislação portuguesa – por Via da Equivalência de Titulo.    
Por via da Formação ou pela via da Experiência Profissional complementada por formação, deve ser feita prova, quando da candidatura ao curso de formação e junto das entidades formadoras, do preenchimento dos seguintes requisitos: 
Para a formação de “Tipo I”: 
  • Idade mínima de 17 anos;
  • Aptidão física, mental e psicológica, comprovada através de inspeção médica normal e exame psicológico.

Para a formação de “Tipo II”: 
  • Aptidão psicológica comprovada através de exame psicológico;
  • Experiência profissional de, pelo menos 2 anos, no exercício de actividade profissional que implique, habitualmente, a condução de veículos automóveis, comprovada através de declaração emitida pela Segurança Social, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na actividade profissional. 
Por via da Equivalência de Título: 
O acesso ao CAP pode ser requerido por quem detiver título profissional estrangeiro, emitido ou revalidado há menos de 5 anos por entidade reconhecida na UE, ou por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento. 
Para a renovação do CAP são necessários os seguintes requisitos: 
  • O candidato ter concluído curso de formação contínua com um mínimo de 20h se exerceu a profissão, pelo menos, durante 36 meses, no período de validade do CAP.
  • Caso esta condição não se verifique, deverá complementar com formação de aperfeiçoamento, com um mínimo de 30 horas, perfazendo um total de 50 horas de formação. 
Consulte as entidades formadoras aqui 
Manual de Certificação de Motorista de Táxi
(Dada a dimensão do documento, sugere-se que faça o seu download e o analise no seu computador.)
Nota: Os procedimentos necessários ao reconhecimento de entidades formadoras e de cursos de formação podem ser consultados na parte 2 do manual.
Documentos
O pedido de emissão do Certificado de Aptidão Profissional é instruído com os seguintes elementos:
  • Formulário Modelo 8 IMT;
  • Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Indicação da Carta de Condução;
  • Autorização de residência/permanência válida, no caso de se tratar de cidadão de país terceiro;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Certificado de formação profissional (“Tipo I” ou “Tipo II”) no caso de acesso ao CAP inicial;
  • Certificado de Habilitações Literárias e Titulo profissional estrangeiro (apenas no caso de equivalência de titulo profissional);
  • Relatório de inspeção médica normal relativo à avaliação da aptidão física e mental (Só no caso de renovação do CAP);
  • Certificado de formação de frequência com aproveitamento de curso de formação contínua de 20 h (e de aperfeiçoamento de 30h consoante o tempo de exercício da profissão) (Só no caso de renovação do CAP);
  • Declaração emitida pela Segurança Social atestando a carreira contributiva, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na profissão de motorista de táxi (Só no caso de renovação do CAP);
Taxa: € 30,00
Procedimentos
O pedido de renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) pode ser efetuado através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui 
Para entregar os documentos relativos ao primeiro pedido de CAP e/ou renovações, pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa ou da área de residência e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
 Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
 O pagamento das respetivas taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
  • Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
  • Pelo correio:
    • Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
    • Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro;  
Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de fevereiro;
Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro

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