EMBORA JA AQUI TENHAMOS DADO MAIS INFORMAÇÃO,FICA APENAS MAIS UM RELEMBRAR.
Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), sendo o IMT a entidade competente para a respetiva emissão, bem como para homologar os correspondentes cursos de formação profissional.
O CAP é válido por 5 anos.
Requisitos
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Aptidão Profissional:
Para a formação de “Tipo I”:
Para a formação de “Tipo II”:
O acesso ao CAP pode ser requerido por quem detiver título profissional estrangeiro, emitido ou revalidado há menos de 5 anos por entidade reconhecida na UE, ou por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento.
Para a renovação do CAP são necessários os seguintes requisitos:
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Aptidão Profissional:
- Ter idade compreendida entre 18 e 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa e carta de condução (categoria B).
- Ter concluído com aproveitamento um curso de formação profissional inicial, de Tipo I, homologado pelo IMT (550h) – por via da Formação;
- Ter concluído com aproveitamento um curso de formação contínua, de Tipo II, homologado pelo IMT (200h) – por via da Experiência Profissional complementada por formação;
- Possuir um título que habilite ao exercício de motorista de táxi emitido há menos de 5 anos na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade desde que a formação seja equivalente à exigida na legislação portuguesa – por Via da Equivalência de Titulo.
Para a formação de “Tipo I”:
- Idade mínima de 17 anos;
- Aptidão física, mental e psicológica, comprovada através de inspeção médica normal e exame psicológico.
Para a formação de “Tipo II”:
- Aptidão psicológica comprovada através de exame psicológico;
- Experiência profissional de, pelo menos 2 anos, no exercício de actividade profissional que implique, habitualmente, a condução de veículos automóveis, comprovada através de declaração emitida pela Segurança Social, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na actividade profissional.
O acesso ao CAP pode ser requerido por quem detiver título profissional estrangeiro, emitido ou revalidado há menos de 5 anos por entidade reconhecida na UE, ou por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento.
Para a renovação do CAP são necessários os seguintes requisitos:
- O candidato ter concluído curso de formação contínua com um mínimo de 20h se exerceu a profissão, pelo menos, durante 36 meses, no período de validade do CAP.
- Caso esta condição não se verifique, deverá complementar com formação de aperfeiçoamento, com um mínimo de 30 horas, perfazendo um total de 50 horas de formação.
- Manual de Certificação de Motorista de Táxi
- (Dada a dimensão do documento, sugere-se que faça o seu download e o analise no seu computador.)
Documentos
O pedido de emissão do Certificado de Aptidão Profissional é instruído com os seguintes elementos:
Procedimentos
O pedido de renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) pode ser efetuado através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui
Para entregar os documentos relativos ao primeiro pedido de CAP e/ou renovações, pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa ou da área de residência e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
O pagamento das respetivas taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro;
Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de fevereiro;
Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro
O pedido de emissão do Certificado de Aptidão Profissional é instruído com os seguintes elementos:
- Formulário Modelo 8 IMT;
- Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- Indicação da Carta de Condução;
- Autorização de residência/permanência válida, no caso de se tratar de cidadão de país terceiro;
- Documento de identificação fiscal;
- Certificado de formação profissional (“Tipo I” ou “Tipo II”) no caso de acesso ao CAP inicial;
- Certificado de Habilitações Literárias e Titulo profissional estrangeiro (apenas no caso de equivalência de titulo profissional);
- Relatório de inspeção médica normal relativo à avaliação da aptidão física e mental (Só no caso de renovação do CAP);
- Certificado de formação de frequência com aproveitamento de curso de formação contínua de 20 h (e de aperfeiçoamento de 30h consoante o tempo de exercício da profissão) (Só no caso de renovação do CAP);
- Declaração emitida pela Segurança Social atestando a carreira contributiva, complementada por declaração da respetiva entidade patronal ou sindical relativa à categoria profissional e ao tempo de exercício na profissão de motorista de táxi (Só no caso de renovação do CAP);
Procedimentos
O pedido de renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) pode ser efetuado através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui
Para entregar os documentos relativos ao primeiro pedido de CAP e/ou renovações, pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa ou da área de residência e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para os mesmos Serviços.
O pagamento das respetivas taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
- Pelo correio:
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro;
Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de fevereiro;
Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro
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