FORMAÇÕES
Transporte coletivo de crianças
A Lei 13/2006, de 17 de Abril,
regulamenta o transporte colectivo de crianças, aplicando-se a todos os casos
de transporte colectivo de crianças de e para estabelecimentos de educação e
ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços onde
decorram actividades educativas ou formativas, designadamente, o transporte
para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais,
visitas de estudo e outras organizadas para a ocupação de tempos livres.
A condução de automóveis afectos à
actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por
motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT. Para acesso a este
certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta
conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de
crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Destinatários
Todos os motoristas que efectuem
transporte colectivo de crianças, como actividade principal ou acessória, ao
serviço de qualquer entidade pública ou privada, tais como Câmaras Municipais,
Juntas de Freguesia, empresas de transporte, creches, jardins de infância,
colégios, associações ou outras.
Programa do Curso
- Prevenção Rodoviária
- Legislação Rodoviária
- Legislação sobre Transporte de Crianças
- Teoria e Prática de Condução
- Primeiros Socorros
- Aspectos Psicossociológicos da função de motorista
- Relacionamento Interpessoal
Motorista TCC - Inicial
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Designação:
Motorista de Transporte Colectivo de Crianças
Duração: 35H
A quem se
destina: Pessoas
legalmente habilitadas a conduzir há pelo menos 2 anos, que pretendam exercer a
função de motoristas de TCC (ligeiros e ou pesados)
Módulos:
- Prevenção Rodoviária
- Legislação Rodoviária
- Legislação sobre Transporte escolar/ crianças
- Teoria e Prática da condução
- Aspectos psicossociológicos da Função de Motorista
- Primeiros Socorros
- Relacionamento InterpessoalRequisitos de Acesso à Certificação/ Documentos:
Requisitos
de Acesso À Certificação
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Documentos
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a) Habilitação legal para conduzir
a categoria de automóvel em causa;
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Para Formação:
- Fotocópia do B.I./C.C.
- Fotocópia da carta de
condução
- 1 foto
Para a certificação a entregar
IMT:
- Formulário IMT 5
- Fotocópia B.I. e NIF ou C.C.
- Fotocópia da carta de
condução
- Psicotécnico
- Atestado médico (Grupo 2)
- Registo Criminal
- Taxa
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b) Experiência de condução, pelo
menos, 2 anos;
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c) Documento comprovativo de
inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do
que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros
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d) Idoneidade
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Avaliação: no final da formação existe um
exame final realizado pela entidade formadora
Assiduidade: os
formandos devem ter 80% de assiduidade
Motorista TCC – Contínua
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Motorista de
Transporte Colectivo de Crianças- renovação
Deve ser realizada
até 1 ano antes do término da validade
Duração: 20H
Módulos:
- Prevenção Rodoviária
- Legislação Rodoviária
- Legislação sobre Transporte escolar/ crianças
- Teoria e Prática da Condução
- Aspectos psicossociológicos da Função de Motorista
- Primeiros Socorros
- Relacionamento Interpessoal
A quem se destina: Pessoas legalmente habilitadas a exercer
a actividade de motoristas de TCC, que pretendam renovar a sua habilitação.
Requisitos
de Acesso À Certificação
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Documentos
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a) Habilitação legal para conduzir
a categoria de automóvel em causa;
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Para Formação:
- Fotocópia do B.I./C.C.
- Fotocópia da carta de
condução e do cartão TCC
- 1 foto
Para a certificação a entregar
IMT:
- Formulário IMT 5
- Fotocópia B.I. e NIF ou C.C.
- Fotocópia da carta de
condução
- Psicotécnico
- Atestado médico (Grupo 2)
- Registo Criminal
- Taxa
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b) Experiência de condução, pelo
menos, 2 anos;
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c) Documento comprovativo de
inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do
que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros
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d) Idoneidade dos motoristas
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Avaliação: no final da formação existe um
exame final realizado pela entidade formadora
Assiduidade: os formandos devem ter 80% de
assiduidade
CURSO DE APTIDÃO DE MOTORISTA
Qualificação inicial
Qualificação inicial comum (280 h)
Permite a obtenção da carta de
qualificação de motorista, nas seguintes condições:
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C e C+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias D e D+E
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C e C+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias D e D+E
Qualificação inicial acelerada (140 h)
Permite a obtenção da carta de
qualificação de motorista, nas seguintes condição:
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C1 e C1+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias C e C+E e subcategorias D1 e D1+E
c) A partir dos 23 anos de idade, veículos das categorias D e D+E
a) A partir de 18 anos de idade, veículos das categorias C1 e C1+E
b) A partir de 21 anos de idade, veículos das categorias C e C+E e subcategorias D1 e D1+E
c) A partir dos 23 anos de idade, veículos das categorias D e D+E
Qualificação contínua (35 h)
A formação contínua é obrigatória e
deve ser adquirida de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM. Também
todos os motoristas que já exercem a actividade e estão isentos de formação
inicial, terão que frequentar formação contínua nos seguintes termos:
Categorias D,
D+E, D1 e D1+E
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Categorias C,
C+E, C1 e C1+E
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Deve frequentar
formação contínua, quem nas datas referidas na coluna da esquerda, tiver a
seguinte idade
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Até 10 Set. 2011
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Até 30 anos
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Até 10 Set. 2012
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Entre 31 e 40 anos
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Até 30 anos
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Até 10 Set. 2013
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Entre 41 e 50 anos
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Entre 31 e 40 anos
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Até 10 Set. 2014
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Entre 41 e 50 anos
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Até 10 Set. 2015
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Mais de 50
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Até 10 Set. 2016
|
Mais de 50
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FAQ - Perguntas Frequentes
O que é?
O CAM é o certificado de Aptidão para
Motoristas, aplicável a titulares de carta de condução Categoria C e C+E, D e
D+E e respectivas subcategorias.
Para que serve?
Para a obtenção da Carta de
Qualificação de Motorista, obrigatória para o exercício da condução dos
veículos acima referidos.
Como posso obter o CAM?
O CAM pode ser obtido através de
formação inicial (280 h ou 140 h) ou contínua (35 h), nas nossas instalações.
Já exerço a actividade de motorista. Tenho que fazer a formação inicial?
Não. Os motoristas de categoria C,
C+E (e respectivas subcategorias) com carta de condução emitida até 9/9/2009 e
motoristas de categoria D, D +E (e respectivas subcategorias) com carta de
condução emitida até 9/9/2008 estão isentos da formação inicial. No entanto terão
que frequentar formação contínua para obtenção do CAM.
O CAM substitui a carta de condução?
Não. O CAM não substitui a
habilitação legal para conduzir. No entanto a posse do CAM possibilita a
obtenção da carta de condução Categorias C e C +E e respectivas subcategorias a
partir dos 18 anos de idade, em vez dos 21 anos previstos no regime geral.
Curso de Eco-condução
O curso de Eco-condução tem como
objectivo a sensibilização e a promoção de conhecimentos técnicos que permitam
ao condutor reduzir os consumos de combustível, com consequentes reduções de
custos associados e emissão de gases poluentes. Esta forma de conduzir, permite
reduzir:
- O consumo de combustível;
- a emissão de gases poluentes e de partículas resultantes da insuficiente combustão de hidrocarbonetos;
- a emissão de gases de efeito de estufa, que contribuem para o aquecimento global, sobretudo dióxido de carbono (CO2);
- a sinistralidade, tendo em conta que a condução é mais suave, sendo mais fácil identificar e prever potenciais perigos.
Destinatários
Todos os condutores, que utilizem um
veículo automóvel para fins profissionais ou particulares e que desejem adoptar
hábitos de condução mais económicos.
Entidades que utilizem regularmente
veículos automóveis no desenvolver da sua actividade, e que pretendam reduzir
custos relacionados com a frota automóvel.
Programa
Duração (4 h)
- Implicações ambientais e económicas da condução (1 h)
- Aspectos técnicos do veículo (1 h)
- Aspectos do tipo de condução (1 h)
- Exemplo Prático (1 h
Prevenção e Segurança Rodoviária(ATUALIZAÇÃO DE CONDUTORES)
O curso de prevenção e segurança
rodoviária tem como objectivo actualizar alguns conceitos relacionados com o
código da estrada e boas práticas de condução, bem fornecer novos conceitos,
que permitam uma abordagem mais segura ao volante, através da análise de vídeos
e casos práticos.
Destinatários
Empresas que possuam frota automóvel.
Qualquer condutor que deseje melhorar e actualizar as suas competências ao
volante.
Programa do Curso
Duração Total – 7 h
- Legislação Rodoviária
- Teoria e Prática da Condução
MANOBRADORES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS
Os actuais requisitos legais e regulamentares
relacionados com a manipulação de cargas através de meios mecânicos , exigem
que os operadores /manobradores tenham conhecimentos teórico / práticos
necessários á realização dos trabalhos em segurança , sendo a formação e
habilitação dos operadores obrigatória por lei ( nº1 do artigo 32 º do decreto
-lei 50 /2005 de 25 de Fevereiro .
No nosso catalogo de formação está prevista o Curso de manobradores de
maquinas com duração 8horas que permite escolher entre os seguintes
grupos de maquinas ou realizar em 16 horas os 3 grupos.
1. Giratórias , Mini pá carregadora , Pá Carregadora
(retro escavadoras )
2. Empilhadores,multifunções,telescópicos
3.
Manobrador de camião grua
A nível de
orçamento a formação de 16horas para 8 formandos são 700€ ( valores isentos de
iva). 350€ por 8horas de formação apenas um grupo de maquinas
Artigo 32.º
Utilização de equipamentos móveis
1 - Os
equipamentos de trabalho automotoras só podem ser conduzidos por
trabalhadores devidamente habilitados.
2 - Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação. 3 - Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for
necessária
para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que
sejam atingidos pelos equipamentos.
4 - Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito. 5 - Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo
em conta
essa circunstância.
6 - Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para
evitar
riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
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